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Demanda de Pessoal


Definição

 

As solicitações de provimento do quadro permanente ativo poderão ser realizadas nos casos de disponibilidade de vaga decorrente de vacância, remoção, redistribuição ou nova vaga.

As remoções a pedido dos servidores no IFRS ocorrerão através do Cadastro Permanente de Remoção.

Para fins de preenchimento das vagas que vierem a surgir no âmbito do IFRS, a remoção terá prioridade frente aos processos de nomeação, redistribuição, aproveitamento ou abertura de concurso público.

As ocupações de vagas motivadas por vacância, remoção e redistribuição não ocorrem de forma automática, sendo necessária a solicitação de sua ocupação pela unidade.

As solicitações de provimento do quadro permanente ativo serão realizadas nas unidades por meio da Comissão de Dimensionamento e Recrutamento de Pessoal e serão aprovadas pelo Conselho de Campus (CONCAMP).

 

Documentação necessária

– Formulário de demanda de pessoal

– Resolução do CONCAMP

 

Informações gerais

Consultar IN 02/2021

 

Fluxo do processo

 

Passo 1 – A Comissão de Dimensionamento e Recrutamento de Pessoal (CDRP) encaminha por e-mail  a unidade de Gestão de Pessoas, o requerimento de demanda de pessoal   (assinado pelo presidente), juntamente com a Resolução do Concamp que aprovou a demanda de pessoal.

Passo 2 – A Gestão de Pessoas cadastra o processo no sistema SIPAC, como DEMANDA DE PESSOAL, anexando a documentação enviada pela comissão  e,  encaminha processo via sistema para a Pró-Reitoria Adjunta de Desenvolvimento Institucional.

Passo 3  –  A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional recebe o processo no sistema SIPAC, emite parecer com assinatura e encaminha o mesmo para aprovação do Diretor de Gestão de Pessoas, via sistema.

a) Parecer favorável – encaminhar para DGP;
b) Parecer desfavorável – devolver ao Campus.

Passo 4 – O Diretor de Gestão de Pessoas recebe o processo no sistema SIPAC, emite parecer com assinatura e encaminha o processo à Coordenadoria de Mobilidade, para iniciar o processo de consulta ao Cadastro Permanente de Remoção.

Passo 5 – A Coordenadoria de Mobilidade recebe o processo no sistema SIPAC, e após a realização de todas as etapas de consulta, verifica a situação da vaga junto ao Cadastro Permanente de Remoção.

  • Caso a vaga não seja preenchida através de remoção interna, anexa a documentação comprobatória das consultas e encaminha o processo para a Coordenadoria de Ingresso, via sistema, para que sejam realizadas as consultas aos candidatos aprovados em concurso no IFRS, se assim existir.

Passo 6 – A Coordenadoria de Ingresso recebe o processo no sistema SIPAC, realiza a consulta junto aos editais vigentes de candidatos homologados para a vaga.

  • Caso existam candidatos aprovados nos editais vigentes do IFRS, inicia o processo de nomeação. Finalizado o processo, com a entrada em efetivo exercício do servidor, informa a Coordenadoria de Mobilidade que a vaga foi provida, através de e-mail e,  encaminha o processo para o Assentamento Funcional Digital, via sistema.
  • Caso  não existam candidatos aprovados nos Editais vigentes do IFRS, informa via despacho no próprio processo e encaminha  o mesmo para a Coordenadoria de Mobilidade.

Passo 7 – A Coordenadoria de Mobilidade recebe o processo no sistema SIPAC.

  • Caso a decisão seja  pelo provimento da vaga, via redistribuição, a Coordenadoria de Mobilidade, inicia os trâmites.
  • Caso a decisão seja pelo provimento da vaga, via aproveitamento de concurso de outra instituição, encaminha o processo para a Coordenadoria de Ingresso, para iniciar os trâmites.

Passo 8 – A Coordenadoria de Mobilidade nos casos de provimentos a serem realizados, via redistribuição,  recebe o processo via SIPAC, realiza os trâmites e após a publicação da portaria de redistribuição, anexa a mesma no processo e encaminha para o Assentamento Funcional Digital, via sistema.

Passo 9 – A Coordenadoria de Ingresso nos casos de provimentos a serem realizados, via aproveitamento de concurso de outra instituição, recebe o processo via SIPAC, realiza os trâmites e após finalizado o processo admissional, com a entrada em efetivo exercício do servidor, informa a Coordenadoria de Mobilidade que a vaga foi provida, através de e-mail e encaminha o processo para arquivamento no  Assentamento Funcional Digital, via SIPAC.

 

 

Arquivos relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Requerimento de demanda de pessoal – Docente

Requerimento de demanda de pessoal – TAE

 

Última atualização em 03/12/2021

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