Demanda de Pessoal
Definição
O processo de demanda de pessoal deve ser aberto quando uma determinada unidade organizacional tem necessidade de servidor(a) efetivo(a).
Informações gerais
– Consultar Instrução Normativa IFRS 02/2021
Documentação necessária
– Formulário de demanda de pessoal
– Resolução do CONCAMP
Fluxo do processo
Passo 1 – A Comissão de Dimensionamento e Recrutamento de Pessoal (CDRP) encaminha por e-mail à unidade de Gestão de Pessoas do campus, os seguintes documentos:
- Requerimento de demanda de pessoal, assinado pelo presidente da comissão;
- Cópia da Resolução do Concamp que aprovou a demanda de pessoal.
Passo 2 – A Gestão de Pessoas cadastra o processo no sistema SIPAC, como DEMANDA DE PESSOAL, anexando a documentação enviada pela comissão e encaminha processo para a Pró-Reitoria Adjunta de Desenvolvimento Institucional.
Passo 3 – A Pró-Reitoria Adjunta de Desenvolvimento Institucional recebe o processo, emite parecer:
- Se parecer favorável – encaminha o processo para Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
- Se parecer desfavorável – devolve ao Campus de origem.
Passo 4 – O Diretor de Gestão de Pessoas recebe o processo, emite parecer informando a existência de código de vaga e encaminha à Coordenadoria de Mobilidade, para iniciar o processo de consulta ao Cadastro Permanente de Remoção (CPR).
Passo 5 – A Coordenadoria de Mobilidade recebe o processo e analisa a existência de interessados na vaga demandada, com base no CPR. Essa análise pode resultar em duas situações distintas:
- Presença de inscritos para a vaga na unidade demandante: conforme a IN nº 02/2021, a consulta será iniciada junto aos servidores do mesmo cargo/área que estejam inscritos diretamente para a unidade demandante da vaga.
- Ausência de inscritos para a unidade demandante: caso não haja servidores inscritos especificamente para a unidade, a vaga será ofertada a todos os servidores do mesmo cargo/área inscritos no CPR, independentemente da unidade de interesse informada. Nesse caso, havendo mais de um(a) servidor(a) interessado(a), serão aplicados os critérios de classificação previstos na IN nº 02/2021 para definição da prioridade.
5.1 Para os cargos da Carreira TAE, no caso de aceite da vaga por um(a) servidor(a) inscrito(a) no CPR, será iniciada nova consulta para o preenchimento da vaga que ficará aberta em razão da remoção desse(a) servidor(a). Nos casos de nova consulta não há necessidade de ser aberto novo processo, bastando somente manifestação quanto a reposição da vaga.
5.1.1 Nos casos de cargos da carreira TAE que permitem definição de área (exemplos: Tecnólogo: área; Técnico de Laboratório: área; Engenheiro:área), com base no artigo 18 da IN 02/2021, a Coordenadoria de Mobilidade solicitará à CDRP da unidade, por meio do setor de Gestão de Pessoas, uma manifestação quanto a manutenção ou a alteração da área da vaga a ser preenchida, considerando a saída do servidor removido.
5.2 Para o cargo de Professor EBTT, no caso de aceite da vaga por um(a) servidor(a) inscrito(a) no CPR, será iniciada nova consulta para o preenchimento da vaga que ficará aberta em razão da remoção desse(a) servidor(a). Não há necessidade de ser aberto novo processo de demanda de vaga.
5.2.1 Com base no artigo 18 da IN 02/2021, a Coordenadoria de Mobilidade solicitará à CDRP da unidade, por meio do setor de Gestão de Pessoas, uma manifestação quanto a manutenção ou a alteração da área de docência da vaga a ser preenchida, considerando a saída do(a) servidor(a) removido(a).
5.3 Tanto para os cargos da Carreira TAE como EBTT, serão realizadas quantas consultas forem necessárias, até que não haja mais servidores(as) inscritos(as) no CPR interessados(as) na vaga.
5.4 Quando não houver servidor(a) interessado(a) na vaga, a Coordenadoria de Mobilidade anexará a documentação comprobatória das consultas realizadas e encaminhará o processo à Coordenadoria de Ingresso para que sejam iniciadas as consultas aos candidatos aprovados em concurso público no IFRS.
Passo 6 – A Coordenadoria de Ingresso recebe o processo e realiza consulta junto aos editais vigentes com candidatos homologados.
6.1 Caso existam candidatos(as) aprovados(as) nos editais vigentes do IFRS, a Coordenadoria de Ingresso inicia o processo de nomeação.
6.2 Caso não exista concurso vigente para o cargo e/ou área da vaga, a Coordenadoria de Ingresso consultará o Diretor(a) de Gestão de Pessoas para definição quanto a forma de provimento.
6.3 Em caso de dúvida em relação ao cargo/área solicitada no processo de demanda de vaga em comparação com os cargos/áreas de concursos vigentes, a Coordenadoria de Ingresso solicitará informações à CDRP da unidade, por meio do setor de Gestão de Pessoas.
6.4 Finalizado o processo de nomeação e posse, com a entrada em efetivo exercício do(a) servidor(a), a Coordenadoria de Ingresso encaminhará o processo de demanda de pessoal à Coordenadoria de Mobilidade, caso haja remoção de servidor(a) do IFRS envolvida. Não existindo impacto em remoção, o processo será arquivado.
6.5 Finalizado o processo de nomeação e posse, com a entrada em efetivo exercício do(a) servidor(a), a Coordenadoria de Ingresso encaminhará o processo de admissão do servidor(a) à Coordenadoria de Cadastro de Pessoas.
6.6 Após cadastramento do(a) novo(a) servidor(a) no sistema pertinente, a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas encaminha processo de admissão para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas;
6.7 Após os trâmites necessários, a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas devolve o processo para a Coordenadoria de Ingresso para lançamento das informações no sistema e-Pessoal do TCU.
6.8 Após lançamentos no e-Pessoal, processo de admissão do(a) servidor(a) será encaminhado para a unidade de Assentamento Funcional Digital (AFD).
Passo 7 – Nos casos de demanda de vagas que envolvem remoção, a Coordenadoria de Mobilidade, recebe o processo, entra em contato com a(s) unidade(s) de gestão de pessoas do(s) campus/campi envolvido(s) na(s) remoção(ões) e define, em conjunto, a melhor data para publicação da(s) portaria(s).
7.1 – Após a publicação da Portaria de Remoção o servidor(a) tem até 10 dias para iniciar as atividades na nova unidade.
7.2 – A Coordenadoria de Mobilidade anexa a(s) portaria(s) de remoção ao processo de demanda de vaga e arquiva-o.
7.3 – A Coordenadoria de Mobilidade faz as alterações sistêmicas pertinentes e encaminha portaria(s) de remoção para a Unidade de Assentamento Funcional Digital (AFD).
Arquivos relacionados
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Requerimento de demanda de pessoal – Docente
Requerimento de demanda de pessoal – TAE