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Contratação de Profissionais por Tempo Determinado – Lei nº 8.745/1993


Legislação aplicável:

– Lei 8.745/93

– Decreto 7.485/2011

– Decreto 4.748/2003 (utilizado subsidiariamente).

– Instrução Normativa n° 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização,       Gestão e Governo Digital

– Resolução CONSUP nº 039, de 23 de abril de 2019

– Instrução Normativa IFRS nº 04, de 29 de julho de 2019

=> Dúvidas Gerais – Contratação de Professor Substituto e Visitante

 

Hipóteses de contratação:

Contempladas no art. 1° da Resolução CONSUP nº 039, de 23 de abril de 2019.

 

Prazo de duração dos contratos:

A contratação de professor substituto será efetuada por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 meses, sendo admitida a prorrogação do contrato, desde que o prazo total não exceda a 24 meses (art. 2° da Resolução CONSUP nº 039, de 23 de abril de 2019);

*OBSERVAÇÕES:

1-O art.9°, inciso III da Lei 8.745/93 dispõe que o professor não poderá ser contratado novamente antes de 24 meses do encerramento do contrato.

2- Os contratos deve ser firmados  com início antes do dia 10 de cada mês, ou seja, o contratado deverá iniciar suas atividades entre os dia 1 e 10 de cada mês. Os únicos contratos autorizados a iniciarem após o dia 10 serão os que tiverem determinação judicial para contratação imediata.

 

Direitos do pessoal contratado sob a Lei 8.745:

Contemplados no art. 11 da referida Lei.

 

Fluxo do processo

Passo 1 – Gestão de Pessoas da unidade  solicita ao candidato a vaga, a documentação abaixo  para formalização do contrato por e-mail.

Cópia dos seguintes documentos:

• Cédula de Identidade;

• CPF;

• Título de Eleitor;

• Comprovante de votação na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;

• Certidão de Reservista ou equivalente (para candidato de sexo masculino);

• Certidão de Nascimento ou de Casamento;

• Grau de Escolaridade (diploma do requisito exigido no Edital do Processo Seletivo e outros superiores);

• Cartão do PIS/PASEP.

• Conta Salário para Pagamento (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, , Itaú, Santander, Sicredi). No caso da Caixa Economica Federal deve ser apresentado o número da conta espelho ( normalmente é a conta que está atrelada automaticamente a conta corrente).

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (página contendo o número de série, a data da emissão e a data do primeiro emprego);

• Comprovante de Residência (conta de telefone, de água ou de energia elétrica);

• Caso haja dependente (documentos pessoais e os que comprovem a dependência):

CPF;
Carteira de Identidade;
Certidão de Nascimento ou Casamento.

Declaração de Acumulação de Cargos:
Caso o candidato exerça outro emprego, é necessário enviar também uma Declaração da empresa em que conste o nome da Instituição, o cargo e o horário em que desenvolve suas atividades diárias, assinado pela instituição.

Formulários preenchidos e assinados
Ficha Cadastral ( preenchisa com dados digitados)
Declaração de Acumulação de Cargos
Autorização de Acesso ao IR
Declaração de Bens e Valores
Requerimento do Auxílio Alimentação
Autorização do uso de Imagem/Voz

Passo 2 – Gestão de Pessoas de posse dos documentos faz a conferência e se estiver de acordo, cadastra  o processo no SIPAC, emite o contrato para a contratação do profissional, envia por e-mail para a Direção Geral assinar e após envia para o candidato providenciar a assinatura também.

2.1 – O processo deve ser cadastrado no SIPAC  da seguinte forma:

Tipo do processo: Admissão

Assunto Detalhado: neste campo deve ser informado se refere-se a contratação de professor substituto, visitante ou contratação de técnico especializado

Passo 3 – O contrato contendo todas as assinaturas deve ser enviado para o e-mail [email protected], com a maior brevidade possível, no rpazo máximo de 48h após assinatura, juntamente com os documentos pertinentes e observando as orientações contidas na Ordem de Serviço DGP nº 06/2019.

Passo 4 – De posse do contrato a CCP  realiza os devidos lançamentos no SIAPE (cadastro e folha)  notifica a Gestão de Pessoas por e-mail de que o contrato foi efetivamente registrado no SIAPE.

Passo 5 – Com o registro no SIAPE efetivado a Gestão de Pessoas complementa o processo de Admissão no SIPAC contendo:

Edital do Processo Seletivo Simplificado (versão na íntegra);
Extrato do edital publicado no DOU ao qual o candidato concorreu à vaga;
Extrato do resultado final do edital publicado no DOU;
Portaria que concedeu o afastamento do servidor titular da vaga;
Justificativa para contratação de substituto devidamente aprovada;
Cópia de todos os documentos e formulários que o candidato entregou;
Cópia do Contrato de trabalho assinado;
Cópia do Extrato de Contrato publicado no DOU.

Após a inclusão de todos os documentos no SIPAC, a Gestão de Pessoas encaminha o processo para a Unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da DGP/Reitoria.

Passo 6 – O servidor responsável pelo Assentamento Funcional Digital e Arquivo, lança os documentos no Assentamento Funcional Digital e após devolve o processo para a Gestão de Pessoas.

Passo 7 – A Gestão de Pessoas, recebe o processo, e o  mantém o processo no setor até rescisão/conclusão do Contrato.

Passo 8 – Após término os processos dos contratos encerrados devem ser arquivados no SIPAC pela Unidade de Gestão de Pessoas do Campus.

 

Última atualização em 20/03/2024

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