Contratação de Profissionais por Tempo Determinado – Lei nº 8.745/1993
Legislação aplicável:
– Lei 8.745/93
– Decreto 7.485/2011
– Decreto 4.748/2003 (utilizado subsidiariamente).
– Instrução Normativa n° 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
– Resolução CONSUP nº 039, de 23 de abril de 2019
– Instrução Normativa DGP nº 01, de 02 de maio de 2024
=> Dúvidas Gerais – Contratação de Professor Substituto e Visitante
Hipóteses de contratação:
Contempladas no art. 1° da Resolução CONSUP nº 039, de 23 de abril de 2019.
Prazo de duração dos contratos:
A contratação de professor substituto será efetuada por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 meses, sendo admitida a prorrogação do contrato, desde que o prazo total não exceda a 24 meses (art. 2° da Resolução CONSUP nº 039, de 23 de abril de 2019);
*OBSERVAÇÕES:
1-O art.9°, inciso III da Lei 8.745/93 dispõe que o professor não poderá ser contratado novamente antes de 24 meses do encerramento do contrato.
2- As unidades de gestão de pessoas dos campi deverão, anteriormente a assinatura do contrato, realizar consultas nos sistemas disponibilizados, a fim de verificar se o candidato a ser contratado cumpre o interstício de 24 meses.
2- Os contratos deve ser firmados com início antes do dia 10 de cada mês, ou seja, o contratado deverá iniciar suas atividades entre os dia 1 e 10 de cada mês. Os únicos contratos autorizados a iniciarem após o dia 10 serão os que tiverem determinação judicial para contratação imediata.
Direitos do pessoal contratado sob a Lei 8.745:
Contemplados no art. 11 da referida Lei.
Fluxo do processo
Passo 1 – Gestão de Pessoas da unidade solicita ao candidato a vaga, a documentação abaixo para formalização do contrato por e-mail.
Cópia dos seguintes documentos:
• Cédula de Identidade;
• CPF;
• Título de Eleitor;
• Comprovante de votação na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;
• Certidão de Reservista ou equivalente (para candidato de sexo masculino);
• Certidão de Nascimento ou de Casamento;
• Grau de Escolaridade (diploma do requisito exigido no Edital do Processo Seletivo e outros superiores);
• Cartão do PIS/PASEP.
• Conta Salário para Pagamento (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, , Itaú, Santander, Sicredi). No caso da Caixa Economica Federal deve ser apresentado o número da conta espelho ( normalmente é a conta que está atrelada automaticamente a conta corrente).
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (página contendo o número de série, a data da emissão e a data do primeiro emprego);
• Comprovante de Residência (conta de telefone, de água ou de energia elétrica);
• Caso haja dependente (documentos pessoais e os que comprovem a dependência):
CPF;
Carteira de Identidade;
Certidão de Nascimento ou Casamento.
Declaração de Acumulação de Cargos:
Caso o candidato exerça outro emprego, é necessário enviar também uma Declaração da empresa em que conste o nome da Instituição, o cargo e o horário em que desenvolve suas atividades diárias, assinado pela instituição.
Formulários preenchidos e assinados
Ficha Cadastral ( preenchisa com dados digitados)
Declaração de Acumulação de Cargos
Autorização de Acesso ao IR
Declaração de Bens e Valores
Requerimento do Auxílio Alimentação
Autorização do uso de Imagem/Voz
Passo 2 – Gestão de Pessoas de posse dos documentos faz a conferência e se estiver de acordo, cadastra o processo no SIPAC, emite o contrato para a contratação do profissional, envia por e-mail para a Direção Geral assinar e após envia para o candidato providenciar a assinatura também.
2.1 – O processo deve ser cadastrado no SIPAC da seguinte forma:
Tipo do processo: Admissão
Assunto Detalhado: neste campo deve ser informado se refere-se a contratação de professor substituto, visitante ou contratação de técnico especializado
Passo 3 – O contrato contendo todas as assinaturas deve ser enviado para o e-mail [email protected], com a maior brevidade possível, no rpazo máximo de 48h após assinatura, juntamente com os documentos pertinentes e observando as orientações contidas na Ordem de Serviço DGP nº 06/2019.
Passo 4 – De posse do contrato a CCP realiza os devidos lançamentos no SIAPE (cadastro e folha) notifica a Gestão de Pessoas por e-mail de que o contrato foi efetivamente registrado no SIAPE.
Passo 5 – Com o registro no SIAPE efetivado a Gestão de Pessoas complementa o processo de Admissão no SIPAC contendo:
Edital do Processo Seletivo Simplificado (versão na íntegra);
Extrato do edital publicado no DOU ao qual o candidato concorreu à vaga;
Extrato do resultado final do edital publicado no DOU;
Portaria que concedeu o afastamento do servidor titular da vaga;
Justificativa para contratação de substituto devidamente aprovada;
Cópia de todos os documentos e formulários que o candidato entregou;
Cópia do Contrato de trabalho assinado;
Cópia do Extrato de Contrato publicado no DOU.
Após a inclusão de todos os documentos no SIPAC, a Gestão de Pessoas encaminha o processo para a Unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da DGP/Reitoria.
Passo 6 – O servidor responsável pelo Assentamento Funcional Digital e Arquivo, lança os documentos no Assentamento Funcional Digital e após devolve o processo para a Gestão de Pessoas.
Passo 7 – A Gestão de Pessoas, recebe o processo, e o mantém o processo no setor até rescisão/conclusão do Contrato.
Passo 8 – Após término os processos dos contratos encerrados devem ser arquivados no SIPAC pela Unidade de Gestão de Pessoas do Campus.