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Conflito de Interesses


Informações Gerais

A consulta sobre a existência de conflito de interesses é um instrumento à disposição do servidor pelo qual este pode solicitar, a qualquer momento, orientação acerca de situação concreta, individualizada, que lhe diga respeito e que possa suscitar dúvidas quanto à ocorrência de conflito com o interesse público. As consultas sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada deverão ser realizadas de acordo com com os procedimentos definidos na Portaria Interministerial MP-CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013 (que trata do envio e análise das consultas sobre a existência de conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada por servidor) e com base na utilização do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), sistema eletrônico da CGU para facilitar e agilizar o envio de consultas e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada

(https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/conflito-de-interesses/seci-sistema)

 

Fluxo para as consultas desta natureza, previsto no manual do SeCI

(https://seci.cgu.gov.br/seci/Documentos/publico/manual_seci_solicitante.pdf)

Passo 1 – Inicialmente, o agente público encaminha a solicitação através do SeCI, que pode ser um pedido de autorização ou uma consulta.

Passo 2 – O SeCI envia a solicitação à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade no qual trabalha o agente público, que tem quinze dias para analisar a solicitação. Importante ressaltar que a Portaria Interministerial nº 333 permite que seja designada outra unidade do órgão ou entidade para realizar esta análise.

Passo 2.1 – Concluída a análise preliminar do órgão ou entidade, caso esta entenda pela não existência do conflito de interesses, será enviada comunicação para o agente público informando-o desse fato. Em caso de pedido de autorização, será disponibilizada no sistema uma cópia de documento que autoriza o agente a exercer a atividade pretendida.

Passo 2.2 – Caso a análise preliminar entenda que há potencial conflito de interesses, a solicitação será enviada à CGU, juntamente com manifestação do órgão explicando as razões pelas quais percebe tal conflito.

Passo 3 – O prazo de resposta da Controladoria-Geral da União é de 15 dias, prorrogáveis por igual período. Se necessário, a CGU pode solicitar informações adicionais ao órgão/entidade, que tem 10 dias para resposta.

Passo 3.1 e 3.2 –  Após análise da CGU, o agente público será comunicado pelo SeCI da decisão da Controladoria. Além disso, ele terá 10 dias para recorrer da decisão. Caso o recurso seja interposto, a autoridade responsável pela decisão (Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção) terá cinco dias para reconsiderar sua decisão inicial. Se não houver reconsideração, a solicitação será enviada ao Secretário-Executivo da CGU, que terá 15 dias para decidir o recurso.

Última atualização em 22/01/2024

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