Início do conteúdo

Capacitação – Participação Isolada


Definição

Capacitações para servidores com pedidos isolados para participação em ação de desenvolvimento no País.

Considera-se:

  • AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO: ações de aperfeiçoamento nas modalidades presencial, híbrida (semipresencial) ou a distância que totalizarem até 30 horas semanais 
  • TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO: ações de aperfeiçoamento na modalidade presencial ou híbrida (semipresencial) que totalizarem mais
    de 30 horas semanais, inviabilizando a jornada semanal de trabalho do servidor 

Informações Gerais

Solicitação para pedidos de participação dos servidores do IFRS em ações de desenvolvimento realizadas no País conforme IN 08/2017 e IN nº 01/2023.

Fluxos dos Processos para Ação de Desenvolvimento em Serviço – curso/evento com até 30 horas semanais

FLUXO I: Participação em ação de desenvolvimento, presencial ou a distância, mediante liberação do servidor de sua jornada de trabalho durante a realização do mesmo, SEM pagamento de inscrição, diárias e/ou passagens. 

Passo 1 – Servidor (no mínimo, 5 dias de antecedência do início da ação de desenvolvimento) encaminha por e-mail para a unidade de Gestão de Pessoas (CGP) o requerimento “Requerimento – Participação Isolada – Campi – Servidor e Chefia” devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia, juntamente com os seguintes documentos:

  • comprovante do pedido de inscrição, emitido pela instituição promotora da ação de desenvolvimento; e
  • o programa ou outro documento da ação de desenvolvimento onde seja possível consultar os temas a serem abordados, a duração da ação, nome e CNPJ da instituição promotora.

Passo 2 – CGP (até 3 dias após o recebimento do pedido) cadastra o processo, avalia a solicitação do servidor, anexa a declaração (Declaração Gestão de Pessoas – PDP) de que a ação de desenvolvimento está prevista no PDP institucional e comunica ao servidor quanto ao deferimento do pedido.

Passo 3 – O servidor após participar da ação de desenvolvimento, envia, por e-mail, para a CGP o certificado ou documento que comprove sua participação (até 5 dias depois da conclusão da ação de desenvolvimento).

Passo 4 – CGP anexa os documentos citados acima ao processo, lança as informações na planilha de controle de ações de desenvolvimento  e após, arquiva o processo.

OBS.: Em caso do servidor em capacitação for detentor de cargo/função gratificada e gerar substituição remunerada, deverá ser encaminhado para a Coordenadoria de Capacitação da DGP a planilha com os dados para registro no SIGEPE (a mesma que é enviada para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas).

________________________________________________________________________________

FLUXO II: Participação em ação de desenvolvimento SEM pagamento da inscrição, mas COM pagamento de diárias e/ou passagens. 

Passo 1 – Servidor (no mínimo, 40 dias* de antecedência do início da ação de desenvolvimento) encaminha por e-mail para a unidade de Gestão de Pessoas (CGP) o requerimento “Requerimento – Participação Isolada – Campi – Servidor e Chefia” devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia imediata, juntamente com os seguintes documentos:

  • comprovante do pedido de inscrição, emitido pela instituição promotora da ação de desenvolvimento;
  • programa ou outro documento da ação de desenvolvimento onde seja possível consultar os temas a serem abordados, a duração da ação, nome e CNPJ da instituição promotora; e
  • formulário de diárias e passagens “Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens” no padrão utilizado pelo IFRS, disponível no site da instituição, menu Administração>Documentos>Formulários (link).

Passo 2 – CGP (até 3 dias após o recebimento do pedido) cadastra o processo, avalia a solicitação do servidor, anexa a declaração (Declaração Gestão de Pessoas – PDP) de que a ação de desenvolvimento está prevista no PDP institucional e comunica ao servidor quanto ao deferimento do pedido. Após, encaminha o processo para a Direção de Administração e Planejamento (DAP) ou equivalente.

Passo 3 – DAP (até 2 dias após o recebimento do pedido) recebe o processo, analisa o mesmo e emite seu parecer. Após, encaminha o processo para a CGP.

Passo 4 – CGP recebe o processo; e

  • Em caso de indeferimento, dá ciência ao servidor e finaliza o processo. Caso o servidor mesmo assim queira participar da ação de desenvolvimento arcando com suas despesas, acusa o seu interesse em participar da ação e segue o fluxo conforme descrito no item I (Participação em ação de desenvolvimento, presencial ou a distância, mediante liberação do servidor de sua jornada de trabalho durante a realização do mesmo, SEM pagamento de inscrição, diárias e/ou passagens);
  • Em caso de deferimento, encaminha o processo para a Direção Geral (DG).

Passo 5 – DG emite parecer e encaminha o processo para a CGP**.

Passo 6 – CGP** lança o formulário de diárias e passagens no sistema SCDP (com no mínimo 30*** dias de antecedência do início da ação de desenvolvimento) e compra as passagens. Comunica via e-mail ao servidor.

Passo 7 – Servidor após participar da ação de desenvolvimento, envia, por e-mail para a CGP (até 5 dias depois da conclusão da ação de desenvolvimento) o certificado ou documento que comprove sua participação na ação e o relatório de viagem, disponível no site da instituição, menu Administração>Documentos>Formulários (link).

Passo 8 – CGP** anexa o certificado ou documento comprobatório da participação no processo, lança o relatório de viagem e bilhetes de passagens no SCDP e após arquiva-o.

*Quando o servidor solicitar apenas diárias, o prazo mínimo será de 20 dias.

** Enviar o processo para o setor responsável pelo lançamento de diárias e passagens, conforme organização interna de cada Campi.

*** Quando o servidor solicitar apenas diárias, o prazo será de 15 dias.

OBS.: Em caso do servidor em capacitação for detentor de cargo/função gratificada e gerar substituição remunerada, deverá ser encaminhado para a Coordenadoria de Capacitação da DGP a planilha com os dados para registro no SIGEPE (a mesma que é enviada para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas).

________________________________________________________________________________

FLUXO III: Participação em ação de desenvolvimento COM pagamento de inscrição, mas SEM o pagamento de diárias e/ou passagens.

Passo 1 – Servidor (no mínimo, 40 dias de antecedência do início da ação de desenvolvimento) encaminha por e-mail para a unidade de Gestão de Pessoas (CGP) o requerimento “Requerimento – “Participação Isolada – Campi – Servidor e Chefia” devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia imediata, juntamente com os seguintes documentos:

  • comprovante do pedido de inscrição, emitido pela instituição promotora da ação de desenvolvimento;
  • programa ou outro documento da ação de desenvolvimento onde seja possível consultar os temas a serem abordados, a duração da ação, nome e CNPJ da instituição promotora;
  • informações para o pagamento da inscrição.

OBS.: A confirmação de inscrição poderá ser entregue posteriormente, após os trâmites de contrato da ação de desenvolvimento pela Diretoria de Administração e Planejamento ou equivalente (DAP).

Passo 2 – CGP (até 3 dias após o recebimento do pedido)  cadastra o processo de ação de desenvolvimento, avalia a solicitação do servidor, anexa a declaração (Declaração Gestão de Pessoas – PDP) de que a ação de desenvolvimento está prevista no PDP institucional e encaminha e-mail com os dados da ação para o DAP.

Passo 3 – DAP (até 2 dias do recebimento do e-mail) avalia as informações constantes no e-mail encaminhado pela CGP e informa qual o tipo de processo que deverá ser instruído, se dispensa ou inexigibilidade.

Passo 4 – CGP anexa ao processo a resposta do e-mail citado e encaminha para a Direção Geral (DG).

Passo 5 – DG emite parecer e envia o processo para CGP.

Passo 6 – CGP recebe o processo e encaminha para a DAP.

Passo 7 – DAP  recebe o processo e  após, realizado todas as etapas de contratação e pagamento do evento comunica por e-mail a CGP que a contratação foi realizada.

Passo 8 – DGP Comunica, via e-mail, o servidor.

Passo 9 – DAP anexa o certificado no processo e devolve o mesmo para CGP.

Passo 10 – CGP lança as informações na planilha de controle de ações de desenvolvimento e arquiva o processo.

OBS.: Em caso do servidor em capacitação for detentor de cargo/função gratificada e gerar substituição remunerada, deverá ser encaminhado para a Coordenadoria de Capacitação da DGP a planilha com os dados para registro no SIGEPE (a mesma que é enviada para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas).

________________________________________________________________________________

FLUXO IV: Participação em ação de desenvolvimento COM pagamento da inscrição, diárias e/ou passagens

Passo 1 – Servidor (no mínimo, 40 dias* de antecedência da data de início da ação de desenvolvimento) encaminha por e-mail para a unidade de Gestão de Pessoas (CGP) o requerimento “Requerimento – Participação Isolada – Campi – Servidor e Chefia” devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia imediata, juntamente com os seguintes documentos:

  • comprovante do pedido de inscrição, emitido pela instituição promotora da ação de desenvolvimento;
  • programa ou outro documento da ação de desenvolvimento onde seja possível consultar os temas a serem abordados, a duração da ação, nome e CNPJ da instituição promotora;
  • informações para o pagamento da inscrição; e
  • formulário de diárias e passagens “Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens” no padrão utilizado pelo IFRS, disponível no site da instituição, menu Administração>Documentos>Formulários (link).

⇒ A confirmação de inscrição poderá ser entregue posteriormente, após os trâmites de contrato da ação de desenvolvimento pela Diretoria de Administração e Planejamento ou equivalente (DAP).

Passo 2 – CGP (até 3 dias após o recebimento do pedido)  cadastra o processo de ação de desenvolvimento, avalia a solicitação do servidor, anexa a declaração (Declaração Gestão de Pessoas – PDP) de que a ação de desenvolvimento está prevista no PDP institucional e encaminha e-mail com os dados da ação para o DAP.

Passo 3 – DAP (até 2 dias do recebimento do e-mail) avalia as informações constantes no e-mail encaminhado pela CGP e informa qual o tipo de processo que deverá ser instruído, se dispensa ou inexigibilidade.

Passo 4 – CGP anexa ao processo a resposta do e-mail citado e encaminha o processo para a Direção Geral (DG).

Passo 5 – DG emite parecer e envia para a CGP.

Passo 6 – CGP recebe o processo e encaminha para o DAP.

Passo 7 – DAP  recebe o processo e  após, realizado todas as etapas de contratação e pagamento do evento comunica por e-mail a CGP que a contratação foi realizada.

Passo 8 – CGP*  lança o formulário de diárias e passagens no sistema SCDP* (com no mínimo 30 dias de antecedência da data da ação de desenvolvimento) e compra as passagens. Comunica, via e-mail, o servidor.

Passo 9 – Servidor, após retorno da capacitação, anexa o certificado ou documento comprobatório da participação ao processo de diárias, lança o relatório de viagem e os bilhetes de passagens e encaminha o processo para a CGP*.

Passo 10– DAP anexa o certificado no processo do pedido da capacitação e devolve o mesmo para CGP*.

Passo 11 – CGP* lança as informações na planilha de controle de ações de desenvolvimento e arquiva o processo.

*Enviar o processo para o setor responsável pelo lançamento de diárias e passagens, conforme organização interna de cada Campi.

OBS.: Em caso do servidor em capacitação for detentor de cargo/função gratificada e gerar substituição remunerada, deverá ser encaminhado para a Coordenadoria de Capacitação da DGP a planilha com os dados para registro no SIGEPE (a mesma que é enviada para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas).

_______________________________________________________________________________

Fluxos dos Processos para Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído curso/evento com mais que 30 horas semanais

IMPORTANTE: a Portaria de concessão do afastamento pra treinamento regularmente instituído obrigatoriamente deve ser emitida antes da participação do servidor no curso/evento.

No Fluxo I, após o Passo 2, a CGP deve encaminhar o processo para a Coordenadoria de Afastamento para Capacitação (CAC) para a emissão da Portaria de concessão do afastamento.

No Fluxo II, após o Passo 6, a CGP deve encaminhar o processo para a Coordenadoria de Afastamento para Capacitação (CAC) para a emissão da Portaria de concessão do afastamento.

No Fluxo III, após o Passo 5, a CGP deve encaminhar o processo para a Coordenadoria de Afastamento para Capacitação (CAC) para a emissão da Portaria de concessão do afastamento.

No Fluxo IV, após o Passo 5, a CGP deve encaminhar o processo para a Coordenadoria de Afastamento para Capacitação (CAC) para a emissão da Portaria de concessão do afastamento.

 

Arquivos Relacionados

Requerimento – Participação Isolada – Campi – Servidor;

Declaração Gestão de Pessoas – PDP.

 

Última atualização em 12/09/2025

Fim do conteúdo