Auxílio Funeral
Definição
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.
Documentação Necessária
– Formulário devidamente preenchido e assinado.
– Cópia da certidão de óbito.
– Notas de despesas com a funerária, onde conste o nome do falecido e a identificação da pessoa que efetuou o pagamento.
– Cópia do documento de identidade do requerente.
– CPF do requerente.
– Dados bancários do requerente.
Informações Gerais
– O auxílio-funeral pago à pessoa da família do servidor falecido corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.
– Consideram-se família do servidor, além do cônjuge e filho, quaisquer pessoas que vivem às suas expensas e constem no seu assentamento individual. Equipara-se ao cônjuge, o(a) companheiro(a) que comprove união estável como entidade familiar.
– O funeral custeado por terceiro será indenizado no valor da nota fiscal caracterizada pela cerimônia de enterramento, sendo que e o valor da indenização observará o limite de uma remuneração ou provento do servidor.
– O pagamento de auxílio-funeral deverá será efetuado à pessoa que tiver custeado o funeral.
– Em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta conta da Instituição.
– A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos.
– Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal do pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.
– Os gastos que não caracterizem a cerimônia de enterramento e gastos utilizados como adorno ao ato fúnebre (como castiçais, coroa de flores, dentre outros) não são indenizáveis, e serão desconsiderados no pagamento, caso constem na nota fiscal.
Fluxo do Processo
PASSO 1 – O requerente deve preencher o formulário, anexar documentação exigida e encaminhar a Gestão de Pessoas da Unidade.
PASSO 2 – A Gestão de Pessoas da Unidade recebe a documentação e estando de acordo cadastra o processo no sistema e encaminha à Coordenadoria de Pagamento de Pessoas/DGP.
PASSO 3 – A Coordenadoria de Pagamento de Pessoas recebe o processo, analisa, inclui o contracheque, memória de cálculo e após encaminha via SIPAC para o Departamento de Orçamento e Finanças.
PASSO 4 – O Departamento de Orçamento e Finanças recebe o processo e emite disponibilidade orçamentária. O Departamento de Contabilidade indica a classificação orçamentária. Após, o processo é encaminhado para autorização do ordenador de despesas.
PASSO 5 – O Ordenador de Despesas autoriza a despesa e encaminha o processo à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira para os demais trâmites.
PASSO 6 – A Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira emite o empenho, realiza a apropriação, solicita financeiro para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento-MEC e, após liberação, efetua o pagamento.
Para finalizar, anexa os documentos comprobatórios e encaminha o processo para a unidade de Gestão de Pessoas do Campus de Origem.
PASSO 7 – A unidade de Gestão de Pessoas do Campus de origem recebe o processo e arquiva no SIPAC.
Previsão Legal
– Artigo 110, inciso I, e artigos 226 a 228 e 241 da Lei nº 8.112/1990.
– Nota Técnica Nº 127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
– Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 3127/2011
– NOTA INFORMATIVA Nº 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
– OFÍCIO COGLE/SRH/MP nº 111/2002
Arquivos Relacionados
OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.