Aposentadoria
Definição
É a passagem para a inatividade remunerada, diante do preenchimento de um dos requisitos abaixo:
– preenchimento de todos os requisitos legais que garantam aquele direito (aposentadoria voluntária);
– por estar incapacitado para o trabalho (aposentadoria por invalidez);
– por ter completado 75 (setenta e cinco) anos de idade, independente de sexo, (aposentadoria compulsória).
Documentação necessária
– Requerimento do servidor por meio de formulário padrão (exceto para aposentadoria por invalidez e aposentadoria compulsória);
– Declaração de negativa de débito para com o erário;
– Declaração de opção bancária;
– Declaração de acumulação de cargos e aposentadorias;
– Declaração de autorização de acesso à declaração de imposto de renda do servidor;
– Declaração de ciência do recadastramento;
– Cópia do CPF;
– Cópia da carteira de identidade;
– Cópia do último contracheque.
Obs.: Nos casos em que precisar os documentos originais, o servidor deve apresentar na Gestão de Pessoas da sua unidade organizacional.
Informações gerais
Caso o servidor não possua averbação de tempo de contribuição e deseje incluir algum tempo de contribuição, deverá anexar ao processo de solicitação de aposentadoria as certidões de tempo de contribuição originais juntamente com a solicitação de averbação.
Fluxo do processo
Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade o formulário devidamente preenchido juntamente com a documentação necessária, conforme Manual de Fluxos da DGP.
Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade verifica se o servidor enviou toda a documentação necessária para abertura do processo, cadastra o processo no sistema, anexa a documentação enviada e encaminha o processo para a Coordenadoria de Aposentadoria e Pensões (CAP).
- Caso a Gestão de Pessoas da unidade constate que falta alguma documentação necessária, deverá notificar o servidor antes de enviar o processo a CAP.
Passo 3 – CAP recebe o processo, analisa e providencia as demais documentações necessárias.
- Em caso de deferimento, emite portaria de concessão, informa via e-mail a unidade de Gestão de Pessoas da unidade, realiza alteração funcional no sistema e encaminha para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP), para os ajustes cadastrais/financeiros.
Passo 4 – CCP recebe o processo, realiza os acertos necessários e devolve para a CAP.
Passo 5 – CAP recebe o processo, realiza os ajustes necessários e providencia a inclusão do ato no E-pessoal, após encaminha o processo para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo, via sistema.
Arquivos relacionados
OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.