Alteração de Exercício da Unidade de Auditoria Interna do IFRS
Definição
Trata-se da mudança de exercício do servidor ocupante do cargo de Auditor para uma unidade diversa à sua lotação, com a finalidade de suprir demanda de serviço.
Este procedimento possui base legal no Regimento Interno da Auditoria do IFRS, aprovado pelo Conselho Superior pela Resolução n° 68, de 25 de junho de 2019.
Requisitos Básicos
– Ser servidor do IFRS e ocupar o cargo de Auditor;
– Existir demanda declarada de serviço de auditoria;
– Ter interesse e anuência declarada por parte do servidor que terá alteração de exercício.
Documentação Necessária
– Requerimento devidamente preenchido.
Fluxo do Processo
Passo 1 – Servidor preenche o requerimento de pedido de alteração de exercício, coleta as demais assinaturas e encaminha para a Gestão de Pessoas (CGP) da unidade de origem.
Passo 2 – CGP cadastra o processo anexando a documentação entregue pelo servidor e encaminha para o Diretor de Gestão de Pessoas (DGP).
Passo 3 – DGP analisa os documentos, emite Portaria e encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP)
Passo 4 – CCP lança no sistema a alteração de exercício e encaminha o processo para o Assentamento Funcional Digital para arquivamento.
Previsão Legal
– Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul.
Arquivos Relacionados
OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.
– Requerimento de Alteração de Exercício Auditoria – Servidor e Auditor Chefe;
– Despacho de Alteração de Exercício Auditoria – Dirigente Máximo da Unidade de Exercício Atual;
– Despacho de Alteração de Exercício Auditoria – Dirigente Máximo da Unidade de Interesse;
– Despacho de Alteração de Exercício Auditoria – Setor de Patrimônio.