Afastamento por Convocação Eleitoral
Definição
Os trabalhadores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Documentação necessária
1. Declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
2. Formulário de Afastamento por Convocação Eleitoral
Previsão legal
– Art. 98 da Lei nº 9.504/1997
Fluxo do processo
Passo 1 – Servidor encaminha, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade o formulário devidamente preenchido e assinado, munido da documentação necessária, conforme Manual de Fluxos da DGP. É de responsabilidade do servidor encaminhar o formulário já preenchido e assinado pela chefia imediata.
Passo 2 – A Gestão de Pessoas da unidade confere a documentação recebida, cadastra o processo, anexando os documentos enviados pelo servidor, e encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) da DGP/Reitoria.
Passo 3 – A Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) recebe o processo, realiza os devidos lançamentos e após encaminha via sistema, para a unidade de Gestão de Pessoas de origem.
- Quando se tratar do último período de folga, o processo deverá ser encaminhado a CCP com o despacho contendo tal informação. Nesses casos a CCP, após o lançamento no sistema, enviará o processo para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo.
Arquivos relacionados
OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.