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Afastamento para Qualificação Stricto Sensu – TAE – Resolução CONSUP nº 80/2016


Definição

Afastamento concedido ao servidor, no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país ou no exterior, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

Obs.: O processo deve chegar à Diretoria de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de 30 dias da data em que o servidor pretende se afastar, devidamente preenchido e assinado pelas partes interessadas e com toda a documentação necessária.

Documentação Necessária

Deverão ser consultadas as regulamentações internas específicas referentes ao afastamento integral para capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação do IFRS.

Informações Gerais

– No caso da Carreira dos cargos Técnico-Administrativos, o servidor deverá estar atuando no Órgão há pelo menos três anos para afastar-se para mestrado e há pelo menos quatro anos para Doutorado, incluindo o período de estágio probatório.

ATENÇÃO!!!! O servidor que usufruir de licença para capacitação ou licença para tratar de assuntos particulares, poderá pedir afastamento integral para qualificação (mestrado e doutorado) somente após transcorrer dois anos das licenças citadas.

– Caso o servidor retorne do afastamento antes da data prevista em portaria, deverá preencher o Termo de Retorno às Atividades Funcionais.

– O servidor deverá encaminhar um Relatório Anual de Atividades, conforme modelo disponibilizado pela instituição.

Fluxo do Processo

OBS.: 

1) A Unidade de Gestão de Pessoas poderá utilizar o mesmo processo cadastrado no momento da inscrição no Edital de Afastamento ou cadastrar novo processo, exclusivo para a solicitação de afastamento.

2) Caso o servidor se afaste dentro do semestre em que ele realizou a inscrição no edital de afastamento, não será necessário realizar os passos: 1, 2, 3 e 4. Porém, será necessário anexar o cadastro no SIGProj e a notificação da vaga.

Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a unidade de Gestão de Pessoas os seguintes documentos:

a) Formulário (Formulário Servidor – Afastamento para Qualificação TAE) devidamente preenchido e assinado;

b)  Parecer da Equipe de Trabalho Anexo I (Anexo I – Parecer Equipe de Trabalho – Afastamento para Qualificação TAE);

c) Plano de trabalho, pré-projeto ou projeto a ser desenvolvido, devidamente cadastrado em Sistema institucional;

d) Comprovante de matrícula (mestrado ou doutorado) ou aceite da instituição de ensino (pós-doutorado), contendo a data de início do curso e período regular de duração;

e) Em caso de afastamento para o exterior, aceite da instituição estrangeira, devidamente traduzido.

Passo 2 – Unidade de Gestão de Pessoas anexa a documentação enviada pelo servidor ao processo, junto com a notificação da vaga. Após, encaminha o processo via sistema para a Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da unidade.

Passo 3 – Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da unidade, recebe o processo. O presidente da CAGPPI local, analisa o mesmo e emite seu parecer (Parecer CAGPPI – Afastamento para Qualificação TAE). Anexa o parecer ao processo e encaminha via sistema para a CIS local.

Passo 4 – CIS local, analisa o processo e em caso de deferimento pelo pedido de afastamento do servidor, dá sua ciência (Ciência CIS – Afastamento para Qualificação TAE). Anexa a ciência ao processo e o encaminha para o Gabinete da unidade.

Obs.: Para os servidores da Reitoria, o processo deverá ser encaminhado para a Pró-Reitoria ou Diretoria Sistêmica, na qual o servidor está vinculado.

Passo 5 – Gabinete da unidade recebe o processo e o encaminha para análise, ciência e assinatura da Direção-Geral (Ciência Direção Geral – Afastamento para Qualificação TAE). Gabinete anexa a ciência ao processo e encaminha para a Gestão de Pessoas da unidade.

Passo 6 – Gestão de Pessoas da unidade recebe o processo e anexa os seguintes documentos:

  • Resolução do Concamp que homologa o resultado final de afastamento;
  • Ficha de afastamentos anteriores do servidor (SIGEPE);
  • Ficha de dados funcionais do servidor;
  • Comprovante de consulta se o servidor não responde a PAD;
  • Portaria de Estabilidade ou Declaração de que o servidor é estável;
  • Última avaliação de desempenho (Progressão por Mérito).

Após, encaminha o processo para a Coordenadoria de Afastamentos para Capacitação (CAC) da DGP/Reitoria.

Passo 7 – CAC recebe o processo, analisa e encaminha para a Gestão de Pessoas da unidade.

Passo 8 –  Gestão de Pessoas da unidade recebe o processo e providencia o Termo de Compromisso junto ao servidor, notificando-o por e-mail. O servidor é responsável por coletar a assinatura do Diretor-Geral e encaminhar o termo de compromisso para a Gestão de Pessoas da unidade. Gestão de Pessoas anexa o Termo de Compromisso ao processo digital. Após, encaminha o processo para a Coordenadoria de Afastamento para Capacitação (CAC) da DGP/Reitoria.

Passo 9 – CAC recebe o processo, emite a Portaria concedendo o Afastamento. Após a assinatura da mesma pelo Diretor de Gestão de Pessoas, anexa o documento ao processo e notifica via e-mail à Gestão de Pessoas da unidade para ciência do servidor. Após, realiza o lançamento do afastamento no sistema correspondente.

Obs.: Caso o afastamento seja para o exterior, CAC encaminha o processo para o Gabinete da Reitoria para emissão da Portaria. Gabinete anexa a Portaria ao processo e encaminha novamente para a CAC.

                       ⇒ Servidor está com a documentação necessária para se afastar e realizar seus estudos.

⇒ O servidor, a cada ano deverá entregar o Relatório Anual de Atividades e demais documentos comprobatórios. Para realizar este trâmite, o servidor deve seguir os seguintes passos:

Passo 10 – O servidor deve entregar por e-mail para a unidade de Gestão de Pessoas o Relatório Anual de Atividades (Relatório Anual de Atividades – Servidor – Afastamento para Qualificação TAE) e os documentos comprobatórios, além dos pareceres:

  • da Chefia Imediata (Relatório Anual de Atividades – Chefia Imediata – Afastamento para Qualificação TAE);
  • da CAGPPI  (Relatório Anual de Atividades – CAGPPI – Afastamento para Qualificação TAE);
  • da CIS (Relatório Anual de Atividades – CIS – Afastamento para Qualificação TAE); e
  • da Direção Geral ou Pró-Reitoria ou Diretoria Sistêmica da unidade (Relatório Anual de Atividades – Direção Geral – Afastamento para Qualificação TAE).

Passo 11 – Unidade de Gestão de Pessoas recebe a documentação e envia por e–mail para a Coordenadoria de Afastamento para Capacitação (CAC) da DGP/Reitoria.

Passo 12 – CAC verifica se o relatório está de acordo e anexa ao processo.

                                     ⇒ Para cada entrega de relatório, repetem-se os passos 10 a 12.

⇒ Caso o servidor queira pedir prorrogação, deverá encaminhar documentação conforme Resolução nº 080/2016, por e-mail para a unidade de Gestão de Pessoas e para a Coordenadoria de Afastamento para Capacitação ([email protected]). A Gestão de Pessoas da unidade deverá iniciar o trâmite da prorrogação seguindo os passos 1 a 9.

No dia que o servidor retornar às atividades laborais ou caso o servidor retorne antes do período previsto na Portaria de concessão do afastamento, seja por interesse próprio ou interesse da administração, deverá encaminhar por e-mail para a unidade de Gestão de Pessoas e para a Coordenadoria de Afastamentos para Capacitação – CAC ([email protected]) o Termo de Retorno (Termo de Retorno às Atividades Funcionais – Afastamento para Qualificação TAE) devidamente preenchido e assinado. CAC providencia os ajustes do período de afastamento do servidor no sistema.

Passo 13 – O servidor, após receber o seu diploma/certificado deverá enviar por e-mail para a Coordenadoria de Afastamentos para Capacitação (CAC) da DGP/Reitoria, com cópia para a unidade de Gestão de Pessoas, dentro do prazo máximo de 6 meses do retorno às atividades. Caso o servidor não entregue o diploma/certificado será aberto processo de reposição ao erário.

Passo 14 – CAC anexa o diploma/certificado ao processo. Após a entrega de toda a documentação, CAC encaminha o processo para arquivamento na Unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivamento.

Previsão Legal

– Lei nº 8.112/90, artigo 96-A §1º ao 7º;

– Decreto nº 9.991/2019;

– Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP);

– Resolução CONSUP n° 080/2016 (Revogada – aplica-se somente a afastamentos de Editais anteriores a 18 de agosto de 2022);

– Resolução CONSUP n° 050/2022 – Regulamento dos Afastamentos Integrais dos Servidores do IFRS.

Arquivos relacionados

Termo de Responsabilidade;

Formulário Servidor – Afastamento para Qualificação TAE;

Parecer Equipe de Trabalho – Afastamento para Qualificação TAE;

Parecer CAGPPI – Afastamento para Qualificação TAE;

Ciência CIS – Afastamento para Qualificação TAE;

Ciência Direção Geral – Afastamento para Qualificação TAE;

Relatório Anual de Atividades – Servidor – Afastamento para Qualificação TAE;

Relatório Anual de Atividades – Chefia Imediata – Afastamento para Qualificação TAE;

Relatório Anual de Atividades – CAGPPI – Afastamento para Qualificação TAE;

Relatório Anual de Atividades – CIS – Afastamento para Qualificação TAE;

Relatório Anual de Atividades – Direção Geral – Afastamento para Qualificação TAE;

Termo de Retorno às Atividades Funcionais – Afastamento para Qualificação TAE.

Última atualização em 10/12/2024

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