Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Definição
Afastamento concedido ao servidor para missão ou estudo no exterior, com ou sem remuneração de acordo com o objetivo.
Requisitos Básicos
– Interesse da administração no afastamento solicitado.
– Correlação com a área de atuação do servidor.
– O período para deslocamento será de, no máximo, 3 (três) dias, observada a localidade do evento, justificando caso haja a necessidade de período adicional.
Documentação Necessária
– Formulários devidamente preenchidos e assinados (servidor e chefia imediata), acompanhado dos seguintes documentos:
- Carta convite nominal para participação no evento ou documento de inscrição com respectiva tradução;
- Pareceres da Chefia Imediata e do Diretor Geral do Campus (no caso de servidor da Reitoria, Pró-Reitoria ou Direção Sistêmica);
- Apresentar comprovante folder, agenda, prospecto, convocação ou programação do evento, devidamente traduzida, quando for o caso;
- Trabalho completo e/ou resumo do trabalho a ser apresentado no evento ou projeto de visita técnica e/ou missão de estudo/intercâmbio, quando for o caso;
- Prospecto do curso ou documentação da empresa promotora, contendo o nome da Instituição, a natureza do curso, seu regime e local de funcionamento, tempo de duração, carga horária e conteúdo programático para eventos de capacitação como cursos de capacitação, similares ou visitas técnicas;
- Se o afastamento for com ônus para outro órgão, documentação comprobatória.
– Todos os documentos que estiverem em língua estrangeira deverão ser entregues traduzidos para língua nacional.
Informações Gerais
– As viagens ao exterior do pessoal civil da administração direta e indireta, a serviço ou com a finalidade de capacitação, sem nomeação ou designação, poderão ser de três tipos:
- Com ônus, quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
- Com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
- Sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.
– Nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor requererá:
- Dispensa ou exoneração do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento;
- Não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo. (O disposto neste inciso não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional).
– O afastamento do País de servidores civis de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com ônus ou com ônus limitado, somente poderá ser autorizado nos seguintes casos:
- Negociação ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior;
- Missões militares;
- Prestação de serviços diplomáticos;
- Serviço ou capacitação relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado;
- Intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado;
- Bolsa de estudo para curso de pós-graduação stricto sensu.
– Nos casos não previstos acima, as viagens somente poderão ser autorizadas sem ônus.
Fluxo do Processo
Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade organizacional, os seguintes documentos, 30 dias antes da data inicial do afastamento:
- Formulário de solicitação para participação em evento no exterior (Formulário Servidor – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior e Parecer Chefia Imediata – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior), devidamente preenchido e assinado pelas partes;
- Carta convite nominal para participação no evento ou comprovante de inscrição e carta de aceite;
- Folder, agenda, convocação ou outro documento que contenha a programação do evento;
- Resumo ou artigo do trabalho a ser apresentado no evento ou projeto de visita técnica e/ou missão de estudo/intercâmbio, e descrição das atividades do estágio, quando for o caso;
- Prospecto do curso ou documentação da empresa promotora, contendo o nome da Instituição, a natureza do curso, seu regime e local de funcionamento, tempo de duração, carga horária e conteúdo programático para eventos de capacitação como cursos de capacitação, visitas técnicas, estágio ou similares;
- Se o afastamento for realizado com ônus (custo) para outro órgão, anexar documentação comprobatória.
Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional cadastra o processo no sistema, anexando as documentações enviada pelo servidor. Anexa a declaração de comprovação que a ação de desenvolvimento está prevista no PDP (Declaração Gestão de Pessoas – PDP). Após, encaminha o processo para a Direção-Geral, caso a viagem seja sem ônus ou com ônus limitado.
OBS.: Caso a viagem seja com ônus para o IFRS, antes do processo passar pela Direção-Geral da unidade, precisa passar pelo DAP. Passo extra – DAP recebe o processo, emite parecer (Parecer DAP – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior) e anexa o documento ao processo. Após encaminha o processo para a Direção-Geral.
Passo 3 – Direção-Geral recebe o processo e anexa a autorização (Autorização Direção-Geral/Diretoria/Pró-Reitoria/Reitoria – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior). Após, encaminha para a unidade de Gestão de Pessoas.
Passo 4 – Unidade de Gestão de Pessoas recebe o processo e anexa comprovante de que o servidor não responde a PAD. Após, encaminha para a Coordenadoria de Afastamentos para Capacitação (CAC) na Reitoria.
Passo 5 – CAC recebe o processo, analisa o mesmo e, caso estejam todos os documentos corretos, emite parecer e anexa o mesmo ao processo. Emite portaria de afastamento ao exterior e encaminha por e-mail ao Gabinete.
Passo 6 – Gabinete recebe a Portaria e procede com a assinatura do Reitor. Após assinada, envia por e-mail para a CAC.
Passo 7 – CAC recebe a Portaria assinada , anexa ao processo e a publica no Diário Oficial da União e segue os seguintes passos:
– Anexa a publicação do Diário Oficial da União ao processo;
– Comunica a unidade de Gestão de Pessoas, informando o link da publicação da Portaria;
– Lança o afastamento no sistema SIAPE e anexa o documento de comprovação no processo;
– Registra nas planilhas de controle;
– Encaminha o processo para a Assessoria de Assuntos Internacionais da Reitoria.
Passo 8 – Assessoria de Assuntos Internacionais registra o afastamento e encaminha o processo novamente para a CAC.
⇒ Neste momento o servidor está com os trâmites concluído para a sua saída do País.
Passo 9 – Após o retorno ao País, o servidor deve preencher o Relatório Circunstanciado das Atividades e entregar por e-mail para a unidade de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria de Afastamentos para Capacitação (CAC) em um prazo máximo de 30 dias (a contar da data de retorno). Deve enviar também o Certificado de Participação no Evento, quando for o caso.
Passo 10 – CAC anexa ao processo o Relatório Circunstanciado das Atividades, e quando for o caso, o Certificado de Participação no Evento e encaminha para a Assessoria de Assuntos Internacionais;
Passo 11 – Assessoria de Assuntos Internacionais analisa o Relatório e, caso este esteja de acordo com o solicitado, encaminha o processo para a CAC;
Passo 12 – CAC recebe o processo e se estiver com toda a documentação correta, encaminha para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivamento.
Previsão Legal
– IN IFRS nº 03, de 06 de outubro de 2020;
– Art. nº 95 da Lei 8.112/90;
– Decreto nº 91.800, de 18 de Outubro de 1985;
– Decreto n° 9.991, de 28 de Agosto de 2019;
– Decreto nº 1.387, de 07 de Fevereiro de 1995;
– Portaria nº 1.487/MEC, de 27 de novembro de 2017;
– Portaria 441/MEC, de 25 de Abril de 2012;
– Portaria 362/MEC, de 10 de Abril de 2012.
Arquivos Relacionados
OBS: Para preenchimento dos formulários é necessário realizar o download dos arquivos no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.
– Formulário Servidor – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;
– Parecer Chefia Imediata – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;
– Declaração Gestão de Pessoas – PDP;
– Parecer DAP – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;
– Autorização Direção-Geral – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;
– Termo de Ciência e Responsabilidade – Afastamento para Estudo no Exterior;