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Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior


Definição

Afastamento concedido ao servidor para missão ou estudo no exterior, com ou sem remuneração de acordo com o objetivo.

Requisitos Básicos

– Interesse da administração no afastamento solicitado.

– Correlação com a área de atuação do servidor.

– O período para deslocamento será de, no máximo, 3 (três) dias, observada a localidade do evento, justificando caso haja a necessidade de período adicional.

Documentação Necessária

– Formulários devidamente preenchidos e assinados (servidor e chefia imediata), acompanhado dos seguintes documentos:

  • Carta convite nominal para participação no evento ou documento de inscrição com respectiva tradução;
  • Pareceres da Chefia Imediata e do Diretor Geral do Campus (no caso de servidor da Reitoria, Pró-Reitoria ou Direção Sistêmica);
  • Apresentar comprovante folder, agenda, prospecto, convocação ou programação do evento, devidamente traduzida, quando for o caso;
  • Trabalho completo e/ou resumo do trabalho a ser apresentado no evento ou projeto de visita técnica e/ou missão de estudo/intercâmbio, quando for o caso;
  • Prospecto do curso ou documentação da empresa promotora, contendo o nome da Instituição, a natureza do curso, seu regime e local de funcionamento, tempo de duração, carga horária e conteúdo programático para eventos de capacitação como cursos de capacitação, similares ou visitas técnicas;
  • Se o afastamento for com ônus para outro órgão, documentação comprobatória.

– Todos os documentos que estiverem em língua estrangeira deverão ser entregues traduzidos para língua nacional.

Informações Gerais

– As viagens ao exterior do pessoal civil da administração direta e indireta, a serviço ou com a finalidade de capacitação, sem nomeação ou designação, poderão ser de três tipos:

  • Com ônus, quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
  • Com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
  • Sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.

– Nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor requererá:

  • Dispensa ou exoneração do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento;
  • Não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo (não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional).

– O afastamento do País de servidores civis de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com ônus ou com ônus limitado, somente poderá ser autorizado nos seguintes casos:

  • Negociação ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior;
  • Missões militares;
  • Prestação de serviços diplomáticos;
  • Serviço ou capacitação relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado;
  • Intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado;
  • Bolsa de estudo para curso de pós-graduação stricto sensu.

– Nos casos não previstos acima, as viagens somente poderão ser autorizadas sem ônus.

Fluxo do Processo

Passo 1 –  Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade organizacional, os seguintes documentos, 30 dias antes da data inicial do afastamento:

  • Formulário de solicitação para participação em evento no exterior (Formulário Servidor – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior e Parecer Chefia Imediata – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior), devidamente preenchido e assinado pelas partes;
  • Carta convite nominal para participação no evento ou comprovante de inscrição e carta de aceite;
  • Folder, agenda, convocação ou outro documento que contenha a programação do evento;
  • Resumo ou artigo do trabalho a ser apresentado no evento ou projeto de visita técnica e/ou missão de estudo/intercâmbio, e descrição das atividades do estágio, quando for o caso;
  • Prospecto do curso ou documentação da empresa promotora, contendo o nome da Instituição, a natureza do curso, seu regime e local de funcionamento, tempo de duração, carga horária e conteúdo programático para eventos de capacitação como cursos de capacitação, visitas técnicas, estágio ou similares;
  • Se o afastamento for realizado com ônus (custo) para outro órgão, anexar documentação comprobatória.

Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional cadastra o processo no sistema, anexando as documentações enviada pelo servidor. Anexa a declaração de comprovação que a ação de desenvolvimento está prevista no PDP (Declaração Gestão de Pessoas – PDP). Após, encaminha o processo para a Direção-Geral, caso a viagem seja sem ônus ou com ônus limitado.

OBS.: Caso a viagem seja com ônus para o IFRS, antes do processo passar pela Direção-Geral da unidade, precisa passar pelo DAP. Passo extra – DAP recebe o processo, emite parecer (Parecer DAP – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior) e anexa o documento ao processo. Após encaminha o processo para a Direção-Geral.

Passo 3 – Direção-Geral recebe o processo e anexa a autorização (Autorização Direção-Geral/Diretoria/Pró-Reitoria – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior). Após, encaminha o processo para a Coordenadoria de Afastamento para Capacitação (CAC).

Passo 4 – CAC recebe o processo, analisa o mesmo e, caso estejam todos os documentos corretos, emite parecer e anexa o mesmo ao processo. Emite portaria de afastamento para o exterior no BGP e comunica ao Gabinete.

Passo 5 – Gabinete providencia a assinatura do Reitor. Após assinada, a portaria será publicada no Diário Oficial da União.

Passo 6 – CAC anexa ao processo a portaria e segue os seguintes passos:

– Anexa a publicação do Diário Oficial da União ao processo;
– Comunica a unidade de Gestão de Pessoas, informando o link da publicação da Portaria;
– Lança o afastamento no sistema SIAPE e anexa o documento de comprovação no processo;
– Registra nas planilhas de controle.

Após encaminha o processo para a Assessoria de Assuntos Internacionais (AAI).

Passo 7 – AAI registra o afastamento e encaminha o processo novamente para a CAC.

⇒ Neste momento o servidor está com os trâmites concluídos para a sua saída do País.

Passo 8 – Após o retorno ao País, o servidor deve preencher o Relatório Circunstanciado das Atividades e entregar por e-mail para a unidade de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria de Afastamentos para Capacitação (CAC) em um prazo máximo de 30 dias (a contar da data de retorno). Deve enviar também o Certificado de Participação no Evento, quando for o caso.

Passo 9 – CAC anexa ao processo o Relatório Circunstanciado das Atividades, e quando for o caso, o Certificado de Participação no Evento e encaminha para a Assessoria de Assuntos Internacionais;

Passo 10 – Assessoria de Assuntos Internacionais analisa o Relatório e, caso este esteja de acordo com o solicitado, encaminha o processo para a CAC;

Passo 11 – CAC recebe o processo e se estiver com toda a documentação correta, encaminha para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivamento.

Previsão Legal

IN IFRS nº 03, de 06 de outubro de 2020;

– Art. nº 95 da Lei nº 8.112/1990;

Decreto nº 91.800/1985;

Decreto n° 9.991/2019;

Decreto nº 1.387/1995;

Portaria MEC nº 204, de 06/02/2020.

Arquivos Relacionados

OBS: Para preenchimento dos formulários  é necessário realizar o download dos arquivos no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Formulário Servidor – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;

Parecer Chefia Imediata – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;

Declaração Gestão de Pessoas – PDP;

Parecer DAP – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;

Autorização Direção-Geral – Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;

Relatório Circunstanciado das Atividades.

Última atualização em 30/06/2023

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