Acidente em Serviço
Definição
Acidente em Serviço ou mais comumente conhecido como Acidente do Trabalho é definido como evento único e imprevisto abrangendo três tipos:
– Acidente Tipo, como aquele que provoca lesão corporal ocorrido no local de trabalho;
– Acidente de Trajeto, como aquele que provoca lesão corporal ocorrido no percurso do local de residência ao local de trabalho, ou vice-versa;
– Doença do Trabalho, como aquela que provoca traumas temporários ou, dependendo da gravidade, perdas permanentes, desencadeada por condições em que o trabalho é realizado.
OBSERVAÇÃO: na ocorrência de evento imprevisto sem ter provocado qualquer tipo de lesão em uma ou mais pessoas, no entanto, que por suas características poderiam ter potencialmente atingido e impactado em um acidente, este é definido como Quase Acidente ou Incidente.
Documentação necessária
– Formulário padrão devidamente preenchido.
– Atestados médicos e exames complementares, se houver, deverão ser apresentados SOMENTE na perícia médica, não devendo ser anexados ao processo.
Informações gerais
– Mesmo que o acidente em serviço não resulte em licença, deverá ser preenchido e enviado o formulário à Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor (SAtS) para constar nos assentamentos funcionais do servidor.
– Os servidores ocupantes de cargos em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, os contratados por tempo determinado e os empregados públicos anistiados, quando vitimados por acidente de trabalho, deverão ser encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do 15º dia de afastamento do trabalho.
Fluxo do processo para ACIDENTES
Passo 1 – Servidor(a) procura atendimento médico/enfermagem, se necessário, comunicando posteriormente sua chefia imediata.
Passo 2 – Servidor preenche a FAIS (Formulário de Acidente e Incidente em Serviço) e envia por e-mail o formulário para Gestão de Pessoas da unidade de exercício do(a) servidor(a).
Passo 3 – Gestão de Pessoas cadastra o processo, verifica o preenchimento completo da FAIS, anexa o formulário e eventualmente outro documento complementar. Após, encaminha o processo para a(SAtS/DGP/Reitoria.
Passo 4 – SAtS recebe o processo, registra a ocorrência e solicita perícia à unidade SIASS que atende o Campus.
Passo 5 – Unidade SIASS agenda perícia e comunica a SAtS.
Passo 6 – SAtS comunica a Gestão de Pessoas e servidor(a) sobre local/dia/horário da perícia.
Passo 7 – Servidor(a) comparece à perícia
Passo 8 – Unidade SIASS conclui avaliação e emite CAT; envia os documentos à SAtS.
Passo 9 – SAtS analisa o acidente em conjunto com o(a) servidor(a) e Comissão Interna de Saúde, Segurança e Prevenção de Acidentes (CISSPA) da unidade. Após a indicação de medidas corretivas necessárias, o processo é arquivado na SAtS.
Fluxo do processo para INCIDENTES
Passo 1 – Logo após constatação do incidente, um ou mais servidores testemunhas do evento notifica(m) a Comissão Interna de Saúde, Segurança e Prevenção de Acidentes (CISSPA) da unidade.
Passo 2 – CISSPA realiza o preenchimento da FAIS (Formulário de Acidente e Incidente em Serviço) e envia para a Gestão de Pessoas da unidade.
Gestão de Pessoas cadastra o processo, verifica o preenchimento completo da FAIS, anexa o formulário e eventualmente outro documento complementar. Após, encaminha o processo para a SAtS/DGP/Reitoria.
Passo 4 – Gestão de Pessoas cadastra o processo, verifica o preenchimento da FAIS e anexa o formulário juntamente com eventual outro documento complementar. Após, encaminha o processo para a SAtS.
Passo 3 – SAtS recebe o processo, registra a ocorrência e analisa o incidente, em conjunto com a CISSPA da unidade. Após o processo é arquivado na SAtS.
Previsão legal
– Artigo 211 a 214 da Lei 8.112/90.
– Artigo 19 da lei nº 8.213/91.
Arquivos relacionados
OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.