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Abono Permanência


Definição

Benefício em pecúnia equivalente ao valor descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, manifeste opção de permanecer em atividade.

Documentação necessária

Requerimento do servidor por meio de formulário próprio.

Informações gerais

  • O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitada, em qualquer caso, à data de 31/12/2003, uma vez que o instituto do Abono de Permanência somente passou a existir a partir desta data, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003.
  • O Abono de Permanência será concedido com base na regra mais benéfica ao requerente, e ainda, conforme opção do requerente pode-se computar na forma convertida (em dobro) os períodos de licença-prêmio não gozados.
  • Ressalta-se ainda que a aplicação de determinada regra de aposentadoria para fins de concessão do Abono de Permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais.
  • Importante observar que não se trata de deixar de contribuir para o Plano de Seguridade do Servidor – PSS. Continua havendo a contribuição do servidor ao PSS, mas há um abono (crédito) no mesmo valor.

Fluxo do processo

Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade o formulário devidamente preenchido juntamente com a documentação necessária, conforme Manual de Fluxos da DGP.

Passo 2 – Gestão de pessoas da unidade cadastra o processo no sistema, anexa a documentação enviada pelo servidor e encaminha o processo para a Coordenadoria de Aposentadoria e Pensões (CAP) da DGP/Reitoria.

Passo 3 – A CAP recebe o processo, analisa, emite a portaria de concessão, cadastra o abono permanência no SIAPE e encaminha para a Coordenadoria de Cadastro  de Pessoas (CCP) realizar os acertos financeiros.

Passo 4 –  A CCP realiza os procedimentos necessários, encaminha o processo a Gestão de Pessoas da unidade.

Passo 5 – Gestão de pessoas da unidade  recebe o processo, da ciência ao servidor  e devolve para a CAP.

Passo 6 – A CAP recebe o processo, registra em seus arquivos o  procedimento e encaminha para a unidade de  Assentamento Funcional Digital e Arquivo, via sistema.

Arquivos relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Formulário de Abono Permanência

Última atualização em 10/06/2021

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