Abono Permanência
Definição
Benefício em pecúnia equivalente ao valor descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, manifeste opção de permanecer em atividade.
Documentação necessária
Requerimento do servidor por meio de formulário próprio.
Informações gerais
- O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitada, em qualquer caso, à data de 31/12/2003, uma vez que o instituto do Abono de Permanência somente passou a existir a partir desta data, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003.
- O Abono de Permanência será concedido com base na regra mais benéfica ao requerente, e ainda, conforme opção do requerente pode-se computar na forma convertida (em dobro) os períodos de licença-prêmio não gozados.
- Ressalta-se ainda que a aplicação de determinada regra de aposentadoria para fins de concessão do Abono de Permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais.
- Importante observar que não se trata de deixar de contribuir para o Plano de Seguridade do Servidor – PSS. Continua havendo a contribuição do servidor ao PSS, mas há um abono (crédito) no mesmo valor.
Fluxo do processo
Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade o formulário devidamente preenchido juntamente com a documentação necessária, conforme Manual de Fluxos da DGP.
Passo 2 – Gestão de pessoas da unidade cadastra o processo no sistema, anexa a documentação enviada pelo servidor e encaminha o processo para a Coordenadoria de Aposentadoria e Pensões (CAP) da DGP/Reitoria.
Passo 3 – A CAP recebe o processo, analisa, emite a portaria de concessão, cadastra o abono permanência no SIAPE e encaminha para a Coordenadoria de Pagamento de Pessoas (CPP) realizar os acertos financeiros.
Passo 4 – A CPP realiza os procedimentos necessários, encaminha o processo a Gestão de Pessoas da unidade.
Passo 5 – Gestão de pessoas da unidade recebe o processo, da ciência ao servidor e devolve para a CAP.
Passo 6 – A CAP recebe o processo, registra em seus arquivos o procedimento e encaminha para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo, via sistema.
Arquivos relacionados
OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.