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Pensão por Morte do Servidor


Definição

É o benefício concedido aos dependentes do servidor falecido.

Documentação necessária

Documentos básicos para qualquer dependente:

– Formulário devidamente preenchido;

– Declaração de acumulação de pensão;

– Declaração de ciência do recadastramento;

– Declaração de dependência econômica e inexistência de dependentes preferenciais;

– Cópia da certidão de óbito do servidor;

– Cópia do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido;

– Cópia do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do(s) beneficiário(s) da pensão;

– Cópia do cartão da conta corrente que será depositada a pensão;

– Cópia do último contracheque do servidor.

Para cônjuge:

– Cópia da certidão de casamento atualizada (com data posterior ao óbito do servidor);

Para filho:

– Cópia da certidão de nascimento;

– Declaração de não emancipação do dependente.

Para companheiro(a) ou aqueles que precisam comprovar dependência econômica:

Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

– certidão de nascimento de filho havido em comum;

– certidão de casamento religioso;

– declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;

– disposições testamentárias;

– declaração especial feita perante Tabelião;

– prova de residência no mesmo domicílio;

– prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

– procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

– conta bancária conjunta;

– registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;

– anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

– apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

– ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;

– escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;

– quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.

Obs.: No caso em que precisar os documentos originais o servidor deve apresentar na Gestão de Pessoas da unidade.

Informações gerais

Art. 217 da Lei 8.112/90.  São beneficiários das pensões:

I – o cônjuge;

II – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

III – o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

IV – o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;

V – a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e

VI – o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.

  • 3º –  O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.

– O beneficiário portador de invalidez deverá apresentar laudo médico (contendo o Código Internacional de Doença – CID), e será encaminhado à Junta Médica para avaliação. Os documentos que demonstram a invalidez do beneficiário devem ser originais, sem rasuras, e o profissional médico que o subscrever não poderá ter relação de parentesco com o postulante à pensão. Fica a critério da Junta Médica a solicitação de exames médicos complementares e/ou especializados, bem como a avaliação do caso por assistentes sociais.

– A concessão da pensão dá-se pela legislação vigente na data do óbito.

– A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.

Fluxo do processo

Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade o formulário devidamente preenchido juntamente com a documentação necessária, conforme Manual de Fluxos da DGP.

Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade verifica se o servidor enviou toda a documentação necessária para abertura do processo, cadastra o processo no sistema, anexa a documentação enviada  e encaminha o processo  para a Coordenadoria de Aposentadoria e Pensões (CAP).

  • Caso a Gestão de Pessoas da unidade constate que falta alguma documentação necessária,  deverá notificar o servidor antes de enviar o processo a CAP.

Passo 3 – CAP recebe o processo, analisa e providencia as demais documentações necessárias.

  • Em caso de deferimento, emite portaria de concessão, informa  via e-mail a unidade de Gestão de Pessoas,  realiza alteração funcional no sistema e encaminha para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP),  para os ajustes cadastrais/financeiros.

Passo 4 – CCP recebe o processo, realiza os acertos necessários e devolve para a CAP.

Passo 5 –  CAP  recebe o processo, realiza os ajustes necessários e providencia a inclusão do ato no E-pessoal, após encaminha o processo para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo, via sistema.

Arquivos relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Pensão por Morte

Declaração de Emancipação

Declaração de Dependência Econômica e Inexistência de Dependentes

Última atualização em 09/06/2021

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