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Aceleração da Promoção


Definição

A Aceleração da Promoção é a mudança para o nível inicial da próxima classe da carreira do docente, pela obtenção de título de especialização, mestrado ou doutorado, sendo que o docente já deverá ter sido aprovado em estágio probatório.

Requisitos Básicos

Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:

I – de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e

II – de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

Documentação Necessária

– Formulário devidamente preenchido;

– Portaria de Estabilidade;

– Título de Especialização, Mestrado ou Doutorado.

Informações Gerais

Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou da Carreira de Magistério Superior, em 1º de março de 2013 é permitida a aceleração da promoção ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo.

O efeito financeiro ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.

Fluxo do Processo

Passo 1 – Docente encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade, o formulário devidamente preenchido (inclusive assinado) e os documentos comprobatórios.

Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade cadastra o processo, anexando a documentação enviada pelo servidor e encaminha para a CPPD local.

Passo 3 – CPPD local recebe o processo, emite parecer com assinatura do presidente, anexa esse documento ao processo e encaminha o mesmo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da DGP/Reitoria.

Passo 4 – DDP recebe o processo, analisa e se estiver de acordo emite portaria de concessão, anexando a mesma ao processo. Após encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP).

Passo 5 – CCP recebe o processo, cadastra o pagamento da aceleração da promoção no sistema e devolve o processo para a Gestão de Pessoas da unidade organizacional.

Passo 6 – Gestão de Pessoas da unidade recebe o processo, envia e-mail ao servidor para que o mesmo dê sua ciência. Após encaminha o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP)

Passo 7 – DDP recebe o processo e quando o processo estiver com toda a documentação necessária, encaminha para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivamento da DGP/Reitoria.

Previsão Legal

– Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

– Lei 12.863, de 24 de setembro de 2013

– Resolução nº 098A, de 17 de dezembro de 2013.

Arquivos Relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Formulário Aceleração da Promoção

Última atualização em 25/04/2022

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