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Mobilidade Internacional


A Mobilidade Estudantil Internacional é aquela na qual o estudante realiza atividades em instituição de ensino estrangeira, mantendo vínculo de matrícula na instituição de origem.

A mobilidade estudantil internacional acontece por meio de:

  • acordos de cooperação internacional;
  • participação no Programa de Mobilidade Internacional (PIMEI) do IFRS, realizado por edital específico;
  • submissão de candidatura a programas de bolsas, realizado por edital específico.

A mobilidade internacional contempla as seguintes ações:

  • mobilidade estudantil para dupla diplomação: regulamentada pelos acordos de cooperação específico;
  • mobilidade estudantil com aproveitamento parcial ou integral de estudos: deve atender ao disposto na Organização Didática do IFRS;
  • mobilidade estudantil para estudos acadêmicos: compreendem atividades de estudantes em atividades de ensino, pesquisa e extensão, tais como realização de estágios, cursos de curta e média duração, cursos de línguas estrangeiras, visitas de curta duração, outras ações de cooperação previstas em editais específicos.

Condições de participação no PIMEI:

  • estar regularmente matriculado no IFRS;
  • ter integralizado entre 20% e 90% da carga horária do curso no momento previsto para a viagem;
  • ter proficiência na língua do país de destino;
  • ter idade igual ou superior a 18 ano até a data de viagem;cumprir com os critérios e prazos estabelecidos nos editais e nas disposições do programa, quando for o caso;

Prioridade para estudantes que:

  • receberam destaque em eventos de ensino, pesquisa e extensão e olimpíadas;
  • participam ou participaram de ações institucionais de extensão ou de iniciação científica;
  • são beneficiários do Programa de Assistência Estudantil do IFRS.

O estudante que solicitar Mobilidade deverá ter um professor do quadro efetivo do seu respectivo campus como orientador, o qual ficará responsável por:

  • auxiliar na elaboração do Plano de Estudos;
  • acompanhar o desempenho do estudante durante o período de Mobilidade, informando sempre a Assessoria de Assuntos Internacionais;
  • auxiliar o estudante no caso de eventuais alterações no Plano de Estudos;
  • informar à Assessoria de Assuntos Internacionais do IFRS sobre eventuais prorrogações no período destas;
  • preencher formulário de parecer do orientador do estudante e encaminhá-lo ao Coordenador do Curso.

Será de responsabilidade do estudante a tradução dos documentos envolvidos no processo de Mobilidade, quando necessária, bem como a obtenção de passaporte, do visto e de, obrigatoriamente, um seguro de saúde internacional de ampla cobertura para o período.

Documentos a serem encaminhados para mobilidade por meio de acordo de cooperação (o IFRS precisa ter acordo de cooperação assinado com a instituição estrangeira):

  • histórico escolar atualizado, contendo carga horárias das disciplinas integralizadas com aprovação e carga horária do curso;
  • comprovante de matrícula, contendo os componentes curriculares do semestre em curso;
  • atestado, contendo carga horária das disciplinas em curso, com data prevista para o término do período letivo;
  • formulário de interesse em mobilidade;
  • termo de compromisso para mobilidade;
  • plano de estudos;
  • formulário de parecer do orientador do estudante;
  • comprovações de participação em ações de extensão, projeto de ensino, de pesquisa ou programa de iniciação à docência;

Última atualização em 05/04/2023

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