Mobilidade Internacional
A Mobilidade Estudantil Internacional é aquela na qual o estudante realiza atividades em instituição de ensino estrangeira, mantendo vínculo de matrícula na instituição de origem.
A mobilidade estudantil internacional acontece por meio de:
- acordos de cooperação internacional;
- participação no Programa de Mobilidade Internacional (PIMEI) do IFRS, realizado por edital específico;
- submissão de candidatura a programas de bolsas, realizado por edital específico.
A mobilidade internacional contempla as seguintes ações:
- mobilidade estudantil para dupla diplomação: regulamentada pelos acordos de cooperação específico;
- mobilidade estudantil com aproveitamento parcial ou integral de estudos: deve atender ao disposto na Organização Didática do IFRS;
- mobilidade estudantil para estudos acadêmicos: compreendem atividades de estudantes em atividades de ensino, pesquisa e extensão, tais como realização de estágios, cursos de curta e média duração, cursos de línguas estrangeiras, visitas de curta duração, outras ações de cooperação previstas em editais específicos.
Condições de participação no PIMEI:
- estar regularmente matriculado no IFRS;
- ter integralizado entre 20% e 90% da carga horária do curso no momento previsto para a viagem;
- ter proficiência na língua do país de destino;
- ter idade igual ou superior a 18 ano até a data de viagem;cumprir com os critérios e prazos estabelecidos nos editais e nas disposições do programa, quando for o caso;
Prioridade para estudantes que:
- receberam destaque em eventos de ensino, pesquisa e extensão e olimpíadas;
- participam ou participaram de ações institucionais de extensão ou de iniciação científica;
- são beneficiários do Programa de Assistência Estudantil do IFRS.
O estudante que solicitar Mobilidade deverá ter um professor do quadro efetivo do seu respectivo campus como orientador, o qual ficará responsável por:
- auxiliar na elaboração do Plano de Estudos;
- acompanhar o desempenho do estudante durante o período de Mobilidade, informando sempre a Assessoria de Assuntos Internacionais;
- auxiliar o estudante no caso de eventuais alterações no Plano de Estudos;
- informar à Assessoria de Assuntos Internacionais do IFRS sobre eventuais prorrogações no período destas;
- preencher formulário de parecer do orientador do estudante e encaminhá-lo ao Coordenador do Curso.
Será de responsabilidade do estudante a tradução dos documentos envolvidos no processo de Mobilidade, quando necessária, bem como a obtenção de passaporte, do visto e de, obrigatoriamente, um seguro de saúde internacional de ampla cobertura para o período.
Documentos a serem encaminhados para mobilidade por meio de acordo de cooperação (o IFRS precisa ter acordo de cooperação assinado com a instituição estrangeira):
- histórico escolar atualizado, contendo carga horárias das disciplinas integralizadas com aprovação e carga horária do curso;
- comprovante de matrícula, contendo os componentes curriculares do semestre em curso;
- atestado, contendo carga horária das disciplinas em curso, com data prevista para o término do período letivo;
- formulário de interesse em mobilidade;
- termo de compromisso para mobilidade;
- plano de estudos;
- formulário de parecer do orientador do estudante;
- comprovações de participação em ações de extensão, projeto de ensino, de pesquisa ou programa de iniciação à docência;