Estudante Visitante Estrangeiro
Requisitos:
- estar matriculado em instituição estrangeira de ensino, que tenha acordo de cooperação internacional com o IFRS;
- ter cumprido um mínimo de 20% de seu curso na instituição de origem;
- ter proficiência oral e escrita em língua portuguesa, que permita acompanhar as atividades no IFRS.
Documentos a serem encaminhados:
- histórico escolar atualizado, com tradução juramentada para a língua portuguesa e reconhecido pela instituição de origem, exceto para as línguas espanhola, inglesa, francesa, italiana e alemã;
- formulário de inscrição;
- carta de intenções;
- carta de apresentação do estudante pela instituição de origem;
- plano de estudos.
Documentos a serem apresentados, conforme a atividade a ser desenvolvida durante a mobilidade:
- atividades acadêmicas de ensino: ementas ou conteúdos programáticos dos componentes curriculares já concluídos;
- atividades de pesquisa: comprovação de experiência em atividade de pesquisa ou iniciação científica, e carta de recomendação do professor orientador da instituição de origem, explicitando o tema de pesquisa a ser desenvolvida no IFRS;
- atividades de extensão: carta de recomendação do professor orientador na instituição de origem, explicitando o projeto de extensão a ser desenvolvido no IFRS.
O estudante visitante após ter sido aceito pelo IFRS, deverá:
- providenciar o visto de estudante, quando houver necessidade, junto à repartição consular brasileira em seu país de origem;
- contratar seguro de saúde com ampla cobertura, para o período em que o mesmo permanecer desenvolvendo atividades no IFRS.
Ao chegar ao IFRS, o estudante visitante deverá procurar o seu orientador no campus, que irá:
- auxiliá-lo para efetivar matrícula nas atividades de ensino, na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ou equivalente, no campus definido, atendendo à documentação exigida;
- inseri-lo nos grupos de pesquisa ou ações de extensão;
- encaminhá-lo aos devidos serviços de Assistência Estudantil.
Ressalvados os acordos provenientes de convênios específicos de dupla diplomação, a permanência do estudante visitante no IFRS terá a duração máxima de 12 (doze) meses