SiEX/SIGProj
Módulo Extensão (SiEX/SIGProj)
Seção destinada à apresentação do Módulo Extensão (SiEX/SIGProj) e orientações.
Módulo Extensão (SiEX/SIGProj) – O que é e qual sua finalidade
Desde maio de 2010 o IFRS está utilizando o Módulo Extensão (SiEX), do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), do Ministério da Educação (MEC), para registrar as ações de extensão cadastradas nas seguintes modalidades: programa, projeto, curso, evento e prestação de serviço.
Links:
Orientações
ORIENTAÇÕES AOS SERVIDORES EXTENSIONISTAS
- Os editais para cadastro de ações de extensão estão disponíveis no sítio eletrônico do IFRS, menu lateral “Extensão”, na seção “Editais“.
- As orientações para cadastro de ações de extensão e solicitação de atendimento estão disponíveis em instruções normativas específicas, disponíveis no sítio eletrônico do IFRS, menu lateral “Extensão”, na seção “Documentos“.
- A proposta deverá ser cadastrada no módulo SiEX/SIGProj pelo servidor que coordenará a ação de extensão.
- A proposta deve ser cadastrada anualmente, com prazo máximo de duração conforme informado nos editais específicos para essa finalidade.
- Quando a função “Replicar” for utilizada, é necessário editar o nome criado “Nome da proposta (Cópia) xx-xx-xxxx”, excluindo a palavra “cópia” e a data.
- Quando uma proposta for enviada para edital diverso, solicitem a PROEX para que seja liberado para edição e possa ser submetido novamente com as devidas correções (não deve ser utilizado a função replicar nesse caso).
- Quando uma proposta for replicada para ser submetida ao edital vigente e novamente realizada, recomenda-se, para melhor gestão das ações e informações, que seja colocado o ano vigente ao final do título (“Nome da proposta – 2016”). Dessa forma, é possível identificar a duração de uma determinada ação de extensão ao longo dos anos.
ORIENTAÇÕES AOS DIRETORES/COORDENADORES DE EXTENSÃO DOS CAMPUS
- Toda vez que houver alteração na composição da CGAE, uma cópia da portaria deverá ser enviada a PROEX.