Verificação Étnico-racial em Processos Seletivos Discentes e Concursos
Todos os candidatos aprovados no Processo de Ingresso Discente (cursos técnicos e superiores) para a reserva de vagas das ações afirmativas raciais, autodeclarados negros de cor preta, negros de cor parda, indígenas ou quilombolas, deverão comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação do IFRS ou realizar a entrega de documentação para verificação étnico-racial (para os casos de autodeclaração indígena e quilombola). Também, aqueles autodeclarados negros (pretos e pardos) com análise de renda ou de deficiência.
Candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) aprovados no Processo Seletivo para cursos de Pós-Graduação e para concursos de cargos efetivos na instituição também deverão comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação.
O que é a Autodeclaração Étnico-racial? A autodeclaração é um documento obrigatório que deve ser assinado pelo participante do processo seletivo afirmando sua identidade étnico-racial (autoidentificação). Segundo a Lei nº 12.711/2012 e demais legislações descritas abaixo, a autodeclaração é o instrumento destinado a candidatos autoidentificados como negros (pretos e pardos), de acordo com o quesito cor/raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que desejam concorrer pela reserva de vagas étnico-racial do Programa de Ações Afirmativas do IFRS. Para o acesso ao ensino técnico e de graduação a reserva de vagas é mais conhecida como PPI (Pretos, Pardos e Indígenas). Para pós-graduação, a política institucional de ingresso é a Resolução Consup nº 104/2019,
O que é a Comissão de Heteroidentificação? Começamos pelo termo heteroidentificar que de fato é um termo relativamente novo no vocabulário brasileiro. Seu significado está atrelado ao radical hétero que está relacionado à diferença, isto é, a identificação complementada por terceiros, diferentes pessoas (de gênero, de cor e de raça). Assim, a comissão de heteroidentificação irá verificar, validar, hetero-reconhecer a autodeclaração do candidato.
A comissão é composta por membros dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABIs), dos Núcleos de Ações Afirmativas (NAAfs) do IFRS e membros externos, estudantes do ensino superior e membros dos movimentos sociais negros. Todos os membros da comissão passam pelo momento de preparação, isto é, de trocas de experiências, de compreensão da política pública de ação afirmativa e de sua finalidade, bem como, aprofundamento das questões raciais no Brasil. O momento de preparação é indispensável, é de formação, além de os membros também terem outras atividades formativas sobre as ações afirmativas oferecidas pelas Assessorias do IFRS e Núcleos, para assegurar que os candidatos que ingressarem pelas reservas de vagas raciais sejam sujeitos de direito da política pública de ação afirmativa para negros (pretos e pardos).
Qual é a finalidade da heteroidentificação? O procedimento de heteroidentificação é uma etapa do processo seletivo complementar a autodeclaração de candidatos negros. O IFRS adota este procedimento administrativo desde a Instrução Normativa nº 10/2017, a partir da Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que dispõe sobre aferição da veracidade da autodeclaração.
Esse procedimento é uma forma de fiscalização da política pública de ação afirmativa e se fez necessário para combater desvios das reservas de vagas ou fraudes. É mais um mecanismo que garante a efetividade da política pública.
O procedimento é presencial e gravado (devido ao contexto de saúde coletiva e normativas sanitárias, podem ocorrer de maneira remota). Não é uma entrevista, conforme a Instrução Normativa do IFRS Nº 01/2021. O candidato entrega a documentação (conforme regras do certame) e apresenta documento oficial de identificação com foto à comissão. A comissão observa o fenótipo do candidato, marcados pelo conjunto de traços negroides (relativamente à cor da pele – preta ou parda da população negra, dentre outros aspectos físicos como lábios, nariz e cabelos), critérios em consonância com o estabelecido no artigo IV da Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Verificação étnico-racial de candidatos indígenas
O candidato autodeclarado indígena é verificado a partir da entrega da autodeclaração étnico-racial e documento comprobatório de pertencimento a comunidade indígena assinado pela liderança da comunidade ou o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).
Assista os vídeos e leia as orientações aos candidatos autodeclarados negros e indígenas no site ingresso.ifrs.edu.br para os processos seletivos de cursos técnicos e superiores ou do edital a que concorre.
Verificação étnico-racial de candidatos quilombolas
Aos candidatos quilombolas será garantida a possibilidade de ingresso nos cursos de formação do IFRS conforme prevê a Lei Nº 14.723/2023, devendo constar como recurso complementar à autodeclaração, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
I Uma declaração onde o candidato autodefine-se como quilombola.
II Uma declaração de sua comunidade informando que o candidato é quilombola pertencente a sua comunidade e assinada por três (03) lideranças da comunidade ligadas a associação da comunidade.
III Cópia de RG/CNH e CPF
Vídeo 1: Entenda Raça e Etnia- o critério fenótipo
Vídeo 2: Saiba um pouco mais sobre Políticas Afirmativas
Vídeo 3: Conheça o Sistema de Cotas do IFRS
Vídeo 4: Sobre a heteroidentificação para vagas PPI
Legislação:
Acórdão da ADPF 186
Acórdão da ACD 41
Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023
Lei Federal N° 12.711, de agosto de 2012
Lei Federal N° 12.990, de 9 de junho de 2014
Lei Federal Nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016
Portaria Normativa MPOG Nº 4, de 6 de abril de 2018- (REVOGADA)
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021