Eleições 2023
Eleições no IFRS – Publicada lista das comissões eleitorais dos campi, Reitoria e central
O processo eleitoral deve ter duração de até 90 dias, a contar de 03 de agosto de 2023. O período é definido no Decreto 6986/2009, que disciplina o processo de escolha de dirigentes nos IFs
Está publicada na página “Eleições 2023” do site do IFRS, a lista dos representantes das Comissões Eleitorais dos campi, Reitoria e da Comissão Central. As comissões vão atuar para regrar, disciplinar e acompanhar a consulta para a escolha de reitor e diretores-gerais de todos os campi a ser realizada neste ano.
As comissões dos campi são compostas por três representantes titulares e dois suplentes de cada segmento: docentes, técnicos administrativos e discentes em cada campus. Na Reitoria há uma subcomissão vinculada e subordinada à Comissão Eleitoral Central, composta por três representantes técnicos administrativos. Já a Comissão Central é formada por representantes das comissões locais. Acesse os documentos aqui.
Confira a composição da Comissão Eleitoral Central
Presidente: Luiz Carlos Palinski, representante discente do Campus Porto Alegre;
Vice-presidente: Patrícia Cristina Nienov Weber, representante docente do Campus Erechim;
Secretária: Rafaela Soares Dionísio da Silva, representante técnico-administrativo do Campus Viamão;
Demais membros:
Carlos Henrique Sales Martins – representante docente do Campus Bento Gonçalves;
Deivison Porto de Souza – representante docente do Campus Vacaria;
Graciele Rosa da Costa Soares – representante técnico-administrativo do Campus Farroupilha;
Lauren da Silva Araujo – representante discente do Campus Canoas;
Mario Fernando Dedeco Cureau- representante técnico-administrativo do Campus Rio Grande;
Nathalia Rosa da Silva – representante discente do Campus Alvorada.
Sobre o processo eleitoral
O processo eleitoral deve ter duração de até 90 dias, a contar de 03 de agosto de 2023, quando foi deflagrado pelo Conselho Superior (Consup). O período é definido no Decreto 6986/2009, que disciplina o processo de escolha de dirigentes nos IFs. Podem se candidatar ao cargo de reitor e de diretores-gerais de campi os servidores que preencherem os requisitos previstos na Lei nº 11.892, de 2008, arts. 12, § 1º, e 13, § 1º. Estudantes regularmente matriculados e servidores efetivos são considerados aptos a votar. O voto não é obrigatório e é secreto.
Para mais informações acompanhe a página das Eleições 2023.