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Reitores dos IFs elaboram nota sobre despesas de pessoal durante reunião do Conif


O orçamento dos Institutos Federais (IFs) para o pagamento de pessoal foi um dos temas discutidos na reunião dos reitores dos IFs de todo o país, de 18 a 20 de fevereiro de 2020, no Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), em Brasília. Coletivamente, o Conselho construiu uma nota sobre como a questão será tratada pelos IFs.

O primeiro ponto fundamental para o Conif é a preservação total e a garantia de pagamento dos direitos dos servidores, explica o reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), Júlio Xandro Heck. “Portanto, a posição do Conif é de pagamento de todos os benefícios: auxílio-transporte, auxílio-natalidade, insalubridade e progressões funcionais. Isso fica absolutamente garantido”, explica o reitor.

Júlio acrescenta que também foi garantido que nenhuma prestação de serviços institucionais, atividades de ensino, pesquisa ou extensão deverão ser prejudicadas. “Nós tomaremos todas as medidas para garantir isso. Por conta disso também faremos as necessárias nomeações de servidores efetivos, ou seja, os provimentos serão dados àqueles que forem comprovadamente necessários. Ainda daremos andamento à contratação de professores substitutos essenciais para os nossos campi”, afirma o reitor, salientando que o IFRS busca garantir que seus estudantes não tenham qualquer prejuízo.

Confira na íntegra a Nota do Conif:

Em 20 de fevereiro de 2020, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) reuniu-se em Brasília para debater os efeitos do Ofício Circular nº 08/2020/GAB/SPO-MEC que trata do Orçamento de Pessoal para 2020, o qual destaca:

1- Houve redução de R$ 2,7 bilhões no orçamento do MEC durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2020 no Congresso. Assim, dos R$ 74,6 bilhões inicialmente planejados, reduziu-se a dotação orçamentária do Ministério para R$ 71,9 bilhões na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020;

2 – As Unidades Orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, ao promover novos atos que aumentem as despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos a servidores e empregados públicos, devem observar as legislações pertinentes e abster-se de realizá-las em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados.

Por entender que o pagamento de despesas de pessoal é uma obrigação legal do Ministério da Economia e não se trata de ato discricionário do gestor máximo da Instituição, os dirigentes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica vêm a público comunicar que os atos oficiais de progressão e promoção funcional e benefícios obrigatórios ocorrerão normalmente.

Em relação aos novos provimentos e contratações de substitutos, cada instituição fará as avaliações necessárias de modo a não prejudicar o pleno funcionamento das atividades acadêmicas planejadas para o ano, evitando prejuízos irreparáveis à formação dos estudantes.

A entidade considera que não houve alteração na legislação das carreiras que compõem o quadro de servidores, de modo que não se pode incorrer em atos que resultem em perda ou suspensão desses direitos, mesmo que por limitação de orçamento de despesa obrigatória.

Esse Conselho ratifica o posicionamento institucional pela justa defesa dos direitos e garantias constitucionais reservados aos servidores públicos de todo o país, em especial às trabalhadoras e aos trabalhadores da educação, que com zelo e dedicação promovem a educação pública, gratuita e de qualidade prestada à sociedade brasileira.

O CONIF seguirá acompanhando os desdobramentos desse tema, atuando junto ao Ministério da Educação, ao Ministério da Economia e ao Congresso Nacional para buscar uma solução definitiva para a redução orçamentária ocorrida neste ano.

Acesse o documento original: Nota Conif_OF_08_2019_despesa pessoal

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