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Discente IC/IDTI Voluntário


O Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica Voluntário (PICTVol) é regulamentado pela IN PROPPI nº 02/2020.

Atendendo aos requisitos dispostos na IN, o (a) aluno (a) deve ser indicado pelo coordenador do projeto de pesquisa mediante envio do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO , o qual solicitará a seguinte documentação:

  • Plano de trabalho do discente IC/IDTI voluntário (Anexo I);
  • Termo de compromisso do discente IC/IDTI voluntário (Anexo II)
  • Termo de autorização do responsável pelo estudante IC/IDTI voluntário menor de 18 anos (Anexo IV), quando se aplica;
  • Cópia do CPF (ou RG) e atestado de matrícula do estudante IC/IDTI do voluntário com data recente.

Importante ressaltar:

  • A carga horária dedicada pelo discente IC/IDTI voluntário para execução das atividades de pesquisa deve ser entre 04 e 20 h semanais, conforme previsto no Plano de Trabalho do Discente IC/IDTI Voluntário (Anexo I).
  • A participação do discente IC/IDTI voluntário limita-se a 04 projetos simultâneos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para desligamento do discente do Projeto de pesquisa e Inovação o coordenador deve enviar o formulário eletrônico para tal.

Última atualização em 01/03/2021

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