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Acordos de Cooperação Internacional


  • AUSTRÁLIA

1. Faculty of Veterinary and Agricultural Sciences, the University of Melbourne

Objeto do Acordo: Colaboração em programas de desenvolvimento de pesquisa tanto no ensino em veterinária como na área de bem estar animal; permuta de materiais e informações sobre tópicos em bem estar animal mutuamente acordados; intercâmbio de estudantes, pesquisadores e trainees que possuem interesses na área de bem-estar animal ou medicina veterinária; organização de simpósios, conferências, e outras atividades de cooperação as quais devem ser mutuamente acordadas por ambas as partes. Vigência: Agosto/2020

 

  • CANADÁ

1. CÉGEP de Sherbrooke

Objeto do Acordo: Promover a cooperação entre ambas as Instituições, em áreas de mútuo interesse, através dos meios indicados a seguir: intercâmbio de docentes e pesquisadores; intercâmbio de estudantes; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; intercâmbio de experiências pedagógicas; participar na organização conjunta de conferências, painéis, cursos ou outras formas de aprendizagem. Vigência: Junho/2021

2. Sault College

Objeto do Acordo: Promover o interesse em comum nas atividades de ensino e pesquisa das respectivas instituições, e aprofundar a compreensão das questões econômicas, culturais e sócio ambientais das respectivas instituições. Para atingir estes objetivos, o IFRS e o Sault College, trabalharão, na medida em que seus meios permitirem, para: promover o intercâmbio institucional através do convite a professores e técnicos das instituições participantes para o envolvimento em conjunto em atividades de ensino e/ou de pesquisa e de desenvolvimento profissional; receber estudantes de graduação e pós-graduação da instituição parceira para períodos de estudo e/ou pesquisa; organizar simpósios, conferências, cursos de curta duração e reuniões voltados à pesquisa; realizar pesquisas conjuntas e programas de educação continuada; promover a troca de informações relativas ao desenvolvimento do ensino, desenvolvimento do aluno e da pesquisa em cada instituição. Vigência: Abril/2021

3. CÉGEP de Jonquiére

Objeto do Acordo: Promover a cooperação entre ambas as Instituições, em áreas de mútuo interesse, através dos meios indicados a seguir: intercâmbio de docentes e pesquisadores; intercâmbio de estudantes; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; intercâmbio de experiências pedagógicas; participar na organização conjunta de conferências, painéis, cursos ou outras formas de aprendizagem. Vigência: Junho/2021

 

  • ESPANHA

1. Universitat Politécnica de València

Objeto do Acordo: Promover a cooperação entre ambas as Instituições, em áreas de mútuo interesse, através dos meios indicados a seguir: intercâmbio de docentes e pesquisadores; intercâmbio de estudantes; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas. Vigência: Fevereiro/2019

 

  • ITÁLIA

1. Universita’ di Udine

Objeto do Acordo: Colaborar para o desenvolvimento de procedimentos para concessão de duplo título de estudo na área de Viticultura e Enologia. Este duplo título corresponde: pela parte italiana a láurea in Viticoltora e Enologia; pela parte brasileira ao diploma de Tecnólogo em Viticultura e Enologia. Vigência: Novembro/2017

 

  • PORTUGAL

1. Universidade do Porto

Objeto do Acordo: Propiciar o estabelecimento de ações conjuntas de cunho técnico, científico e cultural, na forma mais conveniente a ambas as Instituições fundamentalmente voltadas para as atividades nas áreas de: ensino e aprendizagem, incluindo o desenvolvimento de programas especiais; intercâmbio de estudantes por um período determinado, através de um programa de intercâmbio reconhecido; intercâmbio de membros das instituições; parceria em projetos de pesquisa e extensão. Vigência: Agosto/2019

2. Instituto Politécnico de Setúbal

Objeto do Acordo: Promover o intercâmbio cultural, científico e tecnológico entre as duas instituições, visando estreitar as relações acadêmicas entre o Brasil e Portugal, promovendo nomeadamente a cooperação em áreas específicas, de interesse mútuo, definidas pelos responsáveis das duas instituições. Vigência: Junho/2019

3. Instituto Politécnico de Bragança

Objeto do Acordo: Estimular a investigação conjunta de interesse comum e, segundo prioridades previamente determinadas, a colaborar mutuamente para o desenvolvimento da docência nas áreas em que ambas estejam interessadas, a promover e facilitar a mobilidade dos seus docentes e pesquisadores, a fortalecer a mobilidade dos seus estudantes de graduação e de pós graduação e, em geral, a prosseguir conjuntamente quaisquer outros objetivos de interesse comum que considerem apropriados. Vigência: Agosto/2022

4. Instituto Politécnico de Castelo Branco

Objeto do Acordo: Promover o intercâmbio cultural, científico e tecnológico entre as duas instituições, visando estreitar as relações acadêmicas entre o Brasil e Portugal,promovendo nomeadamente a cooperação em áreas específicas, de interesse mútuo, definidas pelos responsáveis das duas instituições. Vigência: Junho/2018

5. Universidade de Aveiro

Objeto do Acordo: Estabelecer cooperação acadêmica, científica e cultural entre as instituições signatárias no âmbito de áreas de interesse comum. Termo aditivo: regulamentar e estabelecer os princípios básicos de desenvolvimento do Programa das Licenciaturas Internacionais (PLI). Vigência: Julho/2018

6. Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Objeto do Acordo: Promover a cooperação entre ambas as instituições em campos de interesse mútuo, por meio dos canais apropriados, como: mobilidade discente; intercâmbio de docentes e pesquisadores; intercâmbio de informação e de publicações acadêmicas; desenvolvimento de projetos de pesquisa conjuntos; desenvolvimento de programas de ensino e extensão conjuntos; promoção de palestras e simpósios. Vigência: Agosto/2019

7. Universidade do Porto

Objeto do Acordo: Estabelecer uma cooperação acadêmica, científica e cultural entre as duas Instituições, em todos os campos de comum interesse. Vigência: Junho/2019

 

  • ESTÔNIA

1. Sally Stuudio Art School

Objeto do Acordo: Prestar reciprocamente assessoria e apoio científico e cultural ao intercâmbio de pessoal docente, técnico-administrativo e de estudantes, conforme programas anuais previamente estabelecidos, aceitando-se, também, de acordo com as intenções e regulamentações de cada instituição, as mobilidades docente, técnico-administrativa e discente, quando departamentos e/ou programas das duas instituições estiverem de acordo. Propor e desenvolver projetos de pesquisa conjunta, de tal forma que se obtenha uma efetiva complementação dos recursos humanos, materiais e de informações disponíveis. Desenvolver formas e ações de cooperação em outras áreas de interesse mútuo, tais como realização de eventos artísticos, exposições, mostras, residências, atividades de cooperação técnica. Vigência: Junho/2021

 

  • SUÍÇA

1. Changins – Viticulture and Oenology, University of Applied Sciences and Arts Western Switzerland

Objeto do Acordo: Fornecer um cenário para facilitar a exploração de ações específicas, projetos e programas que podem ser adotados para o benefício mútuo das instituições. As áreas potenciais incluem, mas não estão limitadas a: intercâmbio de estudantes; desenvolvimento cooperativo de cursos e programas acadêmicos; intercâmbio de professores e pesquisadores; outras atividades de interesse mútuo em relação às áreas de pesquisa acadêmica ou científica e tecnológica. Vigência: Maio/2020

Última atualização em 28/02/2018

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