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Contratos


ESTRUTURA

Servidora: Daniela Tremarin / Gisele Navarini Cini

Telefone: (54) 3455-3235

E-mail: [email protected]

 

CONTRATOS

Relação de Contratos

Relação Fiscais

Relação de Terceirizados

 

LEGISLAÇÃO

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015 – Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.

Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo Federal.

Portaria MPOG nº 249, de 13 de junho de 2012 – Estabelece normas complementares para o cumprimento do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.

Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de Vícios que os tornam ilegais, porque eles não se originam direitos; Ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, Respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, A apreciação judicial.

 

TERCEIRIZAÇÃO

Súmulas do TST (ver nº 331 – Responsabilidade do ente público)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime e execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. 

 

LINKS ÚTEIS

Ministério do Trabalho – Sistemas de Negociações Coletivas de Trabalho – Mediador.

 

MATERIAL DE APOIO

Manual de Gestão e Fiscalização Contratual – IFRS

Coletânea de fluxos e procedimentos do Setor de Contratos – IFRS

Coletânea de fluxos de penalizações – IFRS

 

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

IN SEGES MPDG Nº 05/2017

Art. 4º. A prestação de serviços de que trata esta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. (grifo nosso)

Art. 5º. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de: (grifo nosso)

I – possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada;

II – exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário; (** Obs.: O Campus Bento não possui nenhum contrato que se enquadre nas exceções)

III – direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

IV – promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;

V – considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;

VI – definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior à daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente; e

VII – conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.

 

Decreto nº 7.203/2010:

Art. 7º Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança. (grifo nosso)

 

Dúvidas ou maiores informações, entrar em contato com os Fiscais dos Contratos ou com o Setor de Contratos, pelo ramal 235 ou e-mail: [email protected]

Última atualização em 26/11/2021

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