Reingresso
O reingresso é destinado a estudantes que permanecem vinculados ao IFRS, mas estão com a matrícula na situação TRANCADO, possibilitando seu retorno às atividades acadêmicas e a matrícula em componentes curriculares no semestre letivo de 2027/1.
Ao solicitar o reingresso, a/o estudante declara estar ciente e sujeita-se à matriz curricular vigente de seu curso. Dessa forma, após o processamento do reingresso, será necessário verificar a sua situação acadêmica, especialmente quanto à necessidade de aproveitamento de componentes curriculares já cursados ou de realização de componentes que não estavam previstos na matriz curricular anterior ou que tenham passado por alteração de nomenclatura.
IMPORTANTE: O processamento do reingresso será realizado pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos somente após o encerramento do atual período letivo, previsto para 16 de dezembro de 2026.
Prazo para realização do pedido de Reingresso: até 12 de janeiro de 2027.
Mais informações: cra@bento.ifrs.edu.br
Do Reingresso
Art. 130. O processo de reingresso deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.
Art. 131. O processo de reingresso deverá obedecer aos critérios para a renovação da matrícula já estabelecidos.
Art. 132. O interessado no reingresso deverá submeter-se à aceitação da matriz curricular em vigor, bem como das normas didático-pedagógicas do IFRS, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor.
Art. 133. Compete à Coordenação de Curso, ou equivalente, orientar os estudantes nos processos de efetivação, renovação, trancamento, cancelamento da matrícula e reingresso.
