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Inovação Tecnológica


Os servidores podem cadastrar projetos de Inovação Tecnológica em Edital de Fluxo Contínuo publicado pela PROPPI anualmente.

Já está aberto o Edital para o ano de 2021:

Edital IFRS Nº 60/2020 – Fluxo Contínuo – Propostas que visam à geração de novas tecnologias e à proteção da propriedade intelectual

ANEXO I– FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA PARA DEPÓSITO DE PATENTE

ANEXO II– FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA PARA REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

ANEXO III -_ TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

ANEXO IV_ – FORMULÁRIO DE HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA

 

Algumas informações importantes referentes à Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual:

O que é e para que serve o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)?

O NIT é o órgão, dentro da PROPPI, responsável por gerir a política de inovação adotada pelo IFRS, a qual abrange atividades como celebração de contratos de transferência de tecnologia, prestação de serviços de consultoria especializada em atividades desenvolvidas no âmbito do setor produtivo, estímulo à participação de servidores em projetos com foco na inovação, capacitação de técnicos e pesquisadores em relação à cultura de inovação, transferência do conhecimento científico e tecnológico gerado na instituição para a sociedade e promoção da adequada proteção das invenções geradas no âmbito do Instituto.

O que é a Propriedade Intelectual?

É um sistema que garante a propriedade/exclusividade resultante da atividade intelectual no campo industrial, científico, literário e artístico. Pode ser dividida em três grandes áreas: Propriedade Industrial (Patentes, Desenhos Industriais, Marcas e Indicações Geográficas), Direito Autoral (Direito de Autor e Conexos e Programas de Computador) e Proteção Sui Generis (Cultivares, Topografia de Circuitos Integrados e Conhecimentos Tradicionais).

Como ganhar dinheiro com uma ideia genial?

Há duas possibilidades: solicitar patente ou registro da criação, o que dá direito exclusivo de apenas o criador/desenvolvedor poder explorá-la durante vários anos.

Qual a diferença entre Patente e Registro?

Em termos gerais, pode-se dizer que:

A) A patente protege a aplicação prática de uma ideia, enquanto o registro protege a expressão literal;

B) A patente exige um depósito no órgão nacional responsável (INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial), onde é feita uma análise formal para emissão da carta patente. O registro, por outro lado, é facultativo, exigindo apenas um exame formal, sendo indispensável, no entanto, a comprovação da autoria para exercer o direito de exclusividade;

C) A abrangência de uma patente é nacional, limitada ao país onde foi concedida. O registro, entretanto, tem abrangência internacional.

Qualquer pessoa pode pedir uma patente?

SIM. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode ser o depositante de um pedido de patente.

Quanto custa pra pedir uma patente?

Se você mesmo fizer seu pedido de patente, o depósito no INPI parte de R$ 70,00. Caso contrate um escritório para fazê-lo, poderá custar muito mais. Ao encaminhar pelo NIT, em princípio você não gasta nada, pois tanto a escrita do pedido de patente quanto o depósito ao INPI são custeados pela PROPPI.

Como faço para patentear minha invenção?

Primeiramente: Mantenha sigilo! Até que sua criação seja devidamente protegida, ela não pode ser divulgada, pois qualquer coisa que seja de domínio público deixa de ser passível de proteção por patente. Procure o Agente de Inovação do Campus (na Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação) ou dirija-se diretamente ao NIT ([email protected]) para dar encaminhamento.

Um software pode ser patenteado?

NÃO. Programas de computador (softwares) não podem ser patenteados, somente registrados como um direito de autor.

Como faço para registrar meu software?

É simples. Siga os passos a seguir:

  1. Grave dois CDs com o código fonte do programa, fluxogramas e demais especificações importantes, tudo em formato PDF, colocando as mídias em duas caixas separadas;

  2. Procure o Agente de Inovação do Campus ou dirija-se diretamente ao NIT ([email protected]) para dar encaminhamento.

A quem pertence uma criação feita no IFRS?

De acordo com o Regimento do NIT, o inventor/criador tem participação de 1/3 (um terço) dos ganhos auferidos. Havendo parceiros externos, antes se define a porcentagem relativa a cada parte (IFRS e parceiros externos). Da porcentagem cabível ao Instituto, 1/3 (um teço) destina-se ao inventor/criador.

Última atualização em 13/01/2021

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