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Cancelamento de Matrícula


Art. 128. O cancelamento da matrícula será realizado na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Campus, ou equivalente, a qualquer tempo.

Parágrafo único. O cancelamento da matrícula dar-se-á por solicitação do estudante ou conforme os casos previstos.

Art. 129. A partir do cancelamento da matrícula, o estudante perderá o vínculo com o curso e com a Instituição, vedando-se o direito da sua condição de estudante regular.

Dúvidas devem encaminhadas para a Coordenadoria de Registros Acadêmicos pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na sala K-211, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 20h30

Última atualização em 13/03/2025

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