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Uso de máscaras no IFRS será facultativo a partir do dia 1º de setembro


Em função do cenário epidemiológico e dos dados do monitoramento da pandemia, que indicam, neste momento, a possibilidade de flexibilização de alguns protocolos, o Comitê Central de Enfrentamento da Covid-19 – IFRS informou que o Plano de Contingência do IFRS, a partir do dia 1º de setembro de 2022, terá a seguinte redação no item 7.1, que se refere ao uso de máscaras nos ambientes do IFRS:

“É facultativo o uso de máscaras nos ambientes do IFRS.

  • Recomenda-se fortemente o uso de máscaras em ambientes fechados, ou sempre que sentir necessidade, em decorrência de atividades com número elevado de participantes.
  • Recomenda-se fortemente o uso de máscaras do tipo cirúrgica descartável ou respirador modelo N95 (PFF2), atentando para sua correta utilização, troca e higienização. Também podem ser utilizadas de tecido (estrutura em três camadas), desde que atendam as orientações da OMS (Orientação Provisória da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS);”

 A nova edição do Plano, com as alterações, deverá ser publicada nas próximas semanas, mas as medidas já podem ser adotadas nas unidades, a partir do dia 1º de setembro de 2022.

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