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Servidores: confiram as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral


Durante o período eleitoral, os agentes públicos ficam proibidos de realizar algumas atividades conforme descrito na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições e traz orientações dispostas no art. 73.

Estas proibições têm por objetivo garantir a igualdade de oportunidades a todos os candidatos durante o ano eleitoral. A intenção é impedir o abuso de poder, proibindo atitudes que podem favorecer alguns candidatos e partidos e prejudicar outros.

Clique aqui e veja a cartilha elaborada pela Advocacia-Geral da União, a qual “reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições de 2022”.

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