Desligamento Estudantil
Art. 101. Entende-se por cancelamento da matrícula o ato pelo qual o estudante é desvinculado da Instituição, por meio de solicitação formal, a qualquer tempo, ou automaticamente.
Art. 114. O vínculo do estudante regular com a instituição se desfaz mediante os seguintes casos:
I. Conclusão do curso: quando o vínculo do estudante que conclui o curso se encerra ao término do período letivo em que ele estava matriculado.
II. Abandono de curso ou cancelamento de matrícula: quando caracterizado o abandono ou quando formalizado o cancelamento de matrícula, conforme disposto neste documento, o vínculo do estudante se extingue imediatamente.
III. Transferência para outra instituição: uma vez efetivado o processo de transferência, o vínculo do estudante com o IFRS se extingue imediatamente.
Art. 129. A partir do cancelamento da matrícula, o estudante perderá o vínculo com o curso e com a Instituição, vedando-se o direito da sua condição de estudante regular.
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Dúvidas devem encaminhadas para a Coordenadoria de Registros Acadêmicos pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na sala K-211, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 20h30