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Desligamento Estudantil


Preencha o formulário de Desligamento Estudantil, caso for solicitado, anexe corretamente os documentos necessários no formulário.

O prazo para atendimento é de 05 (cinco) dias úteis. Dependendo da situação, a instituição poderá manter contato telefônico para esclarecer alguma dúvida. Então, certifique-se de informar todos os dados corretamente.

 É possível solicitar:

  • Desligamento Definitivo (Cancelamento de Matrícula)
  • Desligamento Temporário (Trancamento de Matrícula)
  • Transferência para outra Instituição.

 


Conforme a Organização Didática do IFRS, as definições e regras do Cancelamento de matrícula, Trancamento de matrícula e Transferência são, respectivamente, as seguintes:

Art. 118. Entende-se por cancelamento da matrícula, o ato pelo qual o estudante é desvinculado da Instituição, por meio de solicitação formal, a qualquer tempo, ou automaticamente.

Art. 145. A partir do cancelamento da matrícula, o estudante perderá o vínculo com o curso e com a Instituição, vedando-se o direito da sua condição de estudante regular.

(…)

Art. 117. Entende-se por trancamento da matrícula, o ato formal pelo qual se dá a interrupção temporária dos estudos, sem a perda do vínculo do estudante com a Instituição.

Art. 139. O trancamento total da matrícula será realizado na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente.

  • 1º. Poderá ser concedido o trancamento total da matrícula, para Cursos Técnicos Subsequentes e Superiores, por no máximo, 50% do tempo do curso, considerando períodos letivos consecutivos ou não.
  • 2º. A solicitação de trancamento total da matrícula deverá ser renovada a cada período letivo, sendo que o estudante que não renová-la terá a mesma cancelada, conforme o artigo 136.
  • 3º. Será vedado o trancamento quando o curso, no qual o estudante estiver matriculado, encontrar-se em processo de extinção.

Art. 142. Em caso de haver alteração no currículo do curso durante o trancamento da matrícula, o estudante, ao retornar, será inserido no novo itinerário formativo, mediante as adaptações curriculares necessárias.

Art. 143. O estudante em situação de trancamento total de matrícula perde o direito aos auxílios da Assistência Estudantil.

(…)

Art. 71. Entende-se por transferência, o processo em que o estudante formaliza a solicitação de troca de curso, de campus ou de instituição de ensino, sem perder a sua condição de estudante, adquirida ao efetuar a matrícula.

Art. 100. Para os cursos técnicos – ensino médio integrados, integrados na modalidade EJA ou concomitante, o pedido de transferência para outras instituições de ensino, deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ou equivalente, a qualquer tempo.

Art. 108. A transferência de estudantes dos cursos de ensino médio integrado e concomitante para outra instituição de ensino é concedida em qualquer época do ano, por solicitação do responsável ou do próprio estudante, quando maior de idade, mediante a apresentação de atestado de vaga expedido pela instituição de destino.

Organização Didática do IFRS

Última atualização em 19/02/2025

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