Ensino
[Estágios] Se liga nessas orientações!
última modificação em 12 de agosto de 2022
Em breve retornamos do recesso acadêmico e talvez você já esteja pensando no seu estágio. Para te ajudar a Seção de Estágios montou um rápido guia para te orientar a como proceder.
Considerando a Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei dos Estágios) e a Instrução Normativa IFRS – PROEX/PROEN/DGP (que regulamenta as diretrizes para organização e realização de estágios dos estudantes do IFRS):
A Seção de Estágios do campus lembra sobre a importância em relação ao cuidado com as normas a serem seguidas para se iniciar um estágio obrigatório ou não obrigatório.
Destacamos:
1) NÃO é permitido ao estudante iniciar atividades de estágio sem antes oficializar o vínculo da instituição com a empresa escolhida.
Este vínculo ocorre com o preenchimento e assinatura de várias partes, nos seguintes documentos:
a. Ficha de Confirmação;
b. Termo de Compromisso;
c. Plano de Estágio.
A Seção de Estágios necessita RECEBER estes documentos ANTES do início efetivo das atividades de estágio dentro da empresa/instituição.
2) Todos os documentos são fornecidos pela Seção de Estágios do campus. ANTES DE INICIAR UM ESTÁGIO, seja ele obrigatório ou não, solicite informações de como proceder. O meio mais rápido para atendimento e esclarecer suas dúvidas, é enviar um e-mail para: [email protected]
3) A Seção de Estágios NÃO IRÁ AUTORIZAR vínculos de estágio (obrigatório ou não) ou assinar documentos que não estejam dentro dos prazos estabelecidos e das normas do IFRS.
4) A matrícula (ou sua renovação) no componente curricular do estágio curricular obrigatório (para os cursos superiores) é necessária para que um estágio obrigatório possa ser iniciado.
Portanto, antes de dar o primeiro passo com as atividades práticas de um estágio, INFORME-SE COM ANTECEDÊNCIA.
Texto: Seção de Estágios