Início do conteúdo

Confira o terceiro vídeo da série sobre terminologias relacionadas à educação inclusiva


O terceiro vídeo da série sobre as terminologias recomendadas no âmbito da educação inclusiva, produzida pelo Centro Tecnológico de Acessibilidade (CTA) do IFRS, trata sobre a definição de pessoas com deficiência, as quais são parte do público da educação especial.

A legislação considera pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Essa definição consta na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2006, e ratificada no Brasil com estatuto de emenda constitucional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e do Decreto Executivo nº 6.949/2009.

Outro marco legal que ratifica este conceito é a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão. Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela estabelece que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, “assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”. Determina, ainda, que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

A avaliação da deficiência, quando for necessária, deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e deve considerar: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; a restrição de participação.

Na próxima semana, o tema será sobre as pessoas com transtorno do espectro autista, as quais têm os mesmos direitos das pessoas com deficiência, conforme estipula a Lei nº 12.764/2012.

Publicações anteriores da série:

Fim do conteúdo