Registros Acadêmicos
Aproveitamento de estudos para estudantes de graduação e Técnico em Hospedagem
última modificação em 11 de abril de 2023
Os estudantes dos cursos de graduação e do curso Técnico em Hospedagem subsequente ao Ensino Médio que já concluíram, com aprovação, componentes curriculares no mesmo nível ou em outro mais elevado poderão solicitar aproveitamento de estudos.
Prazo: de 11 a 13 de abril de 2023.
Documentos necessários para fazer a solicitação:
I – Formulário preenchido (clique aqui) com especificação completa do nome do componente curricular a ser aproveitado, conforme a matriz curricular do curso;
II – Histórico Escolar, autenticado pela instituição de origem (carimbo e assinatura ou autenticação digital);
III – Ementa do componente curricular, autenticada pela instituição de origem, com a descrição de conteúdos e carga horária (carimbo e assinatura ou autenticação digital).
Preencha um formulário para cada componente curricular (no caso de existir mais de um). Acesse o sistema acadêmico do Campus e verifique, no seu histórico escolar, o CÓDIGO e o NOME completo do componente curricular. Não serão validados formulários sem a descrição completa.
O formulário de solicitação deve ser feito com assinatura eletrônica. Para isso, o/a estudante deve se cadastrar na plataforma gov.br
Fluxo: encaminhar todos os documentos (formulário, histórico e ementa) para o e-mail: [email protected], digitalizados em formato PDF.
Após envio do e-mail de solicitação, aguardar deferimento ou indeferimento do protocolo e demais informações relacionadas ao processo.
Importante!
- O deferimento do aproveitamento de estudos depende de equivalência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de conteúdo e carga horária.
- Poderão ainda ser solicitados documentos complementares, a critério da Coordenação de Curso e, caso se julgue necessário, o estudante poderá ser submetido ainda a uma certificação de conhecimentos.
- É vedado o aproveitamento de um mesmo componente curricular, mais de uma vez no mesmo curso.
- Um aproveitamento deferido não embasa, necessariamente, novos aproveitamentos.
- Caso o/a estudante esteja matriculado/a no componente curricular que está solicitando aproveitamento, a liberação da frequência às aulas dar-se-á a partir do momento em que for comunicado do deferimento do aproveitamento de estudos.