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Aberto o período de inscrições do processo eleitoral para escolha de membros da CIS


A Comissão Eleitoral Permanente do Campus Bento Gonçalves (CEP-BG) do IFRS publicou hoje, dia 4 de outubro, o Edital Nº 09/2022/CEP-BG, tornando pública a abertura do processo para escolha de membros da representação local do Campus Bento Gonçalves do IFRS na Comissão Interna de Supervisão na Carreira PCCTAE (CIS).

O processo eleitoral acontece simultaneamente em todos os campi e na Reitoria do IFRS, conforme o Edital Nº 01/2022 da CIS Central e a Resolução nº 43/2022 do Conselho Superior.

A representação local da CIS do Campus Bento Gonçalves é composta por seis servidores técnico-administrativos lotados nessa unidade do IFRS, sendo três titulares e três  suplentes, eleitos por seus pares.

As candidaturas devem ser apresentadas individualmente até o dia 10 de outubro de 2022, através do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/9Ar5He87cGMFCifu8.

Todas as informações sobre esse processo eleitoral estão disponíveis a partir do seguinte endereço: https://ifrs.edu.br/bento/editais/edital-no-09-2022-cep-bg/

SOBRE A CIS

De acordo com a Lei 11.091, Art. 22. § 3º,  cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS), composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.

De acordo com a Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e Portaria nº 2.562, de 21 de julho de 2005), do Ministério da Educação, a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS) tem as seguintes atribuições:

a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;

b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;

d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

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