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Sobre


Conforme o Regimento do campus esta comissão é:

Art. 36. A Comissão Eleitoral Permanente do Campus é o órgão responsável pela condução da eleição de todos os processos eleitorais do Campus.

Art. 38. Compete aos membros da Comissão Eleitoral Permanente do Campus as seguintes atribuições:

I – Elaborar as normas, disciplinar os procedimentos de inscrição dos candidatos e de votação, e definir o cronograma para a realização de todos os processos eleitorais do Campus;

II – Publicar a lista dos eleitores votantes do processo de consulta eleitoral, tendo como base a data de publicação do Edital de Abertura do processo eleitoral;

III – Homologar e publicar as inscrições, após análise da documentação;

IV – Analisar e julgar os recursos interpostos no âmbito de sua competência;

V – Elaborar, providenciar e controlar a distribuição do material necessário à votação;

VI – Divulgar os resultados da votação em comunicações formais;

VII – Decidir sobre casos omissos.

Última atualização em 15/05/2025

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