Sobre
Conforme o Regimento do campus esta comissão é:
Art. 36. A Comissão Eleitoral Permanente do Campus é o órgão responsável pela condução da eleição de todos os processos eleitorais do Campus.
Art. 38. Compete aos membros da Comissão Eleitoral Permanente do Campus as seguintes atribuições:
I – Elaborar as normas, disciplinar os procedimentos de inscrição dos candidatos e de votação, e definir o cronograma para a realização de todos os processos eleitorais do Campus;
II – Publicar a lista dos eleitores votantes do processo de consulta eleitoral, tendo como base a data de publicação do Edital de Abertura do processo eleitoral;
III – Homologar e publicar as inscrições, após análise da documentação;
IV – Analisar e julgar os recursos interpostos no âmbito de sua competência;
V – Elaborar, providenciar e controlar a distribuição do material necessário à votação;
VI – Divulgar os resultados da votação em comunicações formais;
VII – Decidir sobre casos omissos.