Reabertura de Matrícula
Estudantes dos cursos de ensino superior e técnico subsequente podem solicitar a reabertura de matrícula para o próximo semestre (2025/2). A Coordenadoria de Registros Acadêmicos realizará a análise e informará, em até 10 dias, se o pedido foi deferido ou indeferido.
Em caso de deferimento, a/o estudante estará apta/o a se matricular normalmente nos componentes curriculares de seu curso no próximo período de matrículas.
Do Reingresso
Art. 130. O processo de reingresso deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.
Art. 131. O processo de reingresso deverá obedecer aos critérios para a renovação da matrícula já estabelecidos.
Art. 132. O interessado no reingresso deverá submeter-se à aceitação da matriz curricular em vigor, bem como das normas didático-pedagógicas do IFRS, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor.
Art. 133. Compete à Coordenação de Curso, ou equivalente, orientar os estudantes nos processos de efetivação, renovação, trancamento, cancelamento da matrícula e reingresso.