Início do conteúdo

Exercícios Domiciliares


Para requerer análise do regime de exercícios domiciliares, a/o estudante deverá preencher corretamente todos os dados do formulário e enviá-lo por e-mail juntamente com o atestado médico. Será efetuada a análise da documentação e emitido um parecer.

ATENÇÃO: no atestado médico deve constar, obrigatoriamente, a data de início e fim do seu afastamento.

O exercício domiciliar iniciará a partir do deferimento do atestado médico apresentado.


Organização Didática do IFRS

Art. 141. Os Exercícios Domiciliares possibilitam ao estudante realizar atividades em seu domicílio, quando houver impedimento de frequência às aulas, de acordo com o Decreto 1.044/69 e com a Lei 6.202/75, tendo suas faltas abonadas durante o período de afastamento.
Parágrafo único. O atendimento através de Exercício Domiciliar é um processo em que a família e a Instituição devem atuar de forma colaborativa, para que o estudante possa realizar suas atividades sem prejuízo na sua vida acadêmica.

Art. 142. Terão direito à oferta de Exercícios Domiciliares estudantes de qualquer nível ou modalidade de ensino que necessitarem se ausentar das aulas por um período superior a 15(quinze) dias, nos seguintes casos:
I. Sejam portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
II. Conforme a Lei 6.202/75: “A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de Exercícios Domiciliares. Em casos  excepcionais devidamente comprovados, mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.”;
III. Necessitarem acompanhar familiares em primeiro grau com problemas de saúde e ficar comprovada a necessidade de assistência intensiva, com parecer social do/a Assistente Social do Campus;
IV. Sejam gestantes que sofreram aborto, falecimento do recém-nascido ou natimorto,devidamente comprovado mediante atestado médico;
V. Adotarem ou obtiverem guarda judicial, para fins de adoção de criança, em um prazo de até 90 (noventa) dias, sendo que em caso de cônjuges ou companheiros serem estudantes do IFRS, apenas um deles tem o direito à licença;
VI. Cônjuges ou companheiros, independente do sexo do estudante, de mulheres parturientes e puérperas, inclusive no caso de aborto, natimorto ou de falecimento do recém-nascido.
Parágrafo único. O Exercício Domiciliar será protocolado mediante solicitação na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ou equivalente, contendo o documento comprobatório.

Art. 143. Os estudantes deverão entregar seus estudos domiciliares até o segundo dia útil após o fim do período de afastamento, independente do prazo regular ou do encerramento do período letivo.
Parágrafo único. É dever do estudante ou de seu responsável informar a instituição sobre o andamento e as realizações dos seus exercícios domiciliares.

Art. 144. As atividades de natureza incompatível com Exercícios Domiciliares serão oferecidas ao estudante oportunamente, após o período de afastamento, conforme disponibilidade da Instituição.

Última atualização em 08/04/2025

Fim do conteúdo