Exercícios Domiciliares
Para requerer análise do regime de exercícios domiciliares, a/o estudante deverá preencher corretamente todos os dados do formulário e enviá-lo por e-mail juntamente com o atestado médico. Será efetuada a análise da documentação e emitido um parecer.
ATENÇÃO: no atestado médico deve constar, obrigatoriamente, a data de início e fim do seu afastamento.
O exercício domiciliar iniciará a partir do deferimento do atestado médico apresentado.
De acordo com a Organização Didática do IFRS:
Terão direito aos Exercícios Domiciliares, estudantes de qualquer nível ou modalidade de ensino que necessitarem se ausentar das aulas por um período superior a 15 (quinze) dias, de acordo com as seguintes situações:
I. Sejam portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
II. Conforme a Lei 6.202/75 “A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de Exercícios Domiciliares. Em casos excepcionais devidamente comprovados, mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. ”
III. Necessitarem acompanhar familiares em primeiro grau com problemas de saúde e ficar comprovada a necessidade de assistência intensiva, com parecer do Serviço Social do Campus;
IV. Sejam gestantes e puérperas, inclusive no caso de natimorto ou de falecimento do recém-nascido, conforme legislação vigente;
V. Adotarem ou obtiverem guarda judicial, para fins de adoção de criança em um prazo de até 90 (noventa) dias, sendo que em caso de cônjuges ou companheiros serem estudantes do IFRS, apenas um deles tem o direito à licença;
VI. Sejam cônjuges ou companheiros, independente do sexo do estudante, de mulheres parturientes e puérperas, inclusive no caso de natimorto ou/e falecimento do recém-nascido.