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Novas medidas sobre a organização das atividades administrativas no IFRS
O Colégio de Dirigentes definiu hoje, dia 19, novas orientações sobre a organização das atividades administrativas no âmbito do IFRS no contexto de prevenção à transmissão da Covid-19.
Por meio da Portaria Nº 288/2020, do Gabinete do Reitor, foram estabelecidas as seguintes orientações:
I. Deverão executar suas atividades remotamente, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, todos os servidores não envolvidos em atividades consideradas essenciais nesta portaria.
II. Fica suspensa a realização de todos os eventos e reuniões presenciais enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente de coronavírus (Covid-19).
III. Para os servidores envolvidos na manutenção das atividades consideradas essenciais nesta portaria, os dirigentes dos campi e da reitoria do IFRS deverão adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade:
a. A Instituição, temporária, de regime de jornada em turnos alternados de revezamento;
b. Melhoria da distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;
c. Flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, de modo a evitar deslocamento em horários de pico.
IV. Estão dispensados da atuação em serviços essenciais que requeiram atividades presenciais os servidores:
a. Com sessenta anos ou mais;
b. Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
c. Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, desde que haja coabitação; e
d. Gestantes ou lactantes;
e. Que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais.
V. A adoção de quaisquer das medidas previstas no itens I e III computará como a jornada de trabalho dos servidores.
VI. Com vistas a garantir a integridade do patrimônio do IFRS e o atendimento mínimo à comunidade, ficam mantidos os seguintes serviços essenciais que requerem atividades presenciais:
a. Alimentação e cuidado de animais e funcionamento da agroindústria, em campi que os possuam;
b. Serviços de vigilância e/ou portaria.