Geral
Uso de máscaras no IFRS será facultativo a partir do dia 1º de setembro
publicado em 29 de agosto de 2022
última modificação em 27 de agosto de 2022
última modificação em 27 de agosto de 2022
Em função do cenário epidemiológico e dos dados do monitoramento da pandemia, que indicam, neste momento, a possibilidade de flexibilização de alguns protocolos, o Comitê Central de Enfrentamento da Covid-19 – IFRS informou que o Plano de Contingência do IFRS, a partir do dia 1º de setembro de 2022, terá a seguinte redação no item 7.1, que se refere ao uso de máscaras nos ambientes do IFRS:
“É facultativo o uso de máscaras nos ambientes do IFRS.
- Recomenda-se fortemente o uso de máscaras em ambientes fechados, ou sempre que sentir necessidade, em decorrência de atividades com número elevado de participantes.
- Recomenda-se fortemente o uso de máscaras do tipo cirúrgica descartável ou respirador modelo N95 (PFF2), atentando para sua correta utilização, troca e higienização. Também podem ser utilizadas de tecido (estrutura em três camadas), desde que atendam as orientações da OMS (Orientação Provisória da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS);”
A nova edição do Plano, com as alterações, deverá ser publicada nas próximas semanas, mas as medidas já podem ser adotadas nas unidades, a partir do dia 1º de setembro de 2022.