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Servidores e estudantes do IFRS podem se inscrever para seleção da comissão eleitoral de campus


Servidores e estudantes interessados em integrar as comissões eleitorais de campus do IFRS poderão encaminhar sua inscrição a partir da sexta-feira, 18 de agosto de 2023, até terça-feira, dia 22. As comissões vão atuar para regrar, disciplinar e acompanhar a consulta para a escolha de reitor e diretores-gerais de todos os campi a ser realizada neste ano.

Estão entre as atribuições dos membros das comissões eleitorais elaborar normas, disciplinar os procedimentos de inscrição dos candidatos e de votação, definir o cronograma para a realização do processo e supervisionar as ações de divulgação de cada candidatura.

Poderão candidatar-se para fazer parte das comissões: docentes e técnico-administrativos em educação do quadro de pessoal ativo permanente, com lotação no respectivo campus de atuação, e alunos regularmente matriculados. 

Cada comissão será composta de: três docentes, três técnicos e três estudantes, sendo que cada segmento terá dois suplentes. Os membros serão escolhidos no dia 29 de agosto, por votação da qual poderão participar também os servidores e estudantes. Após, será formada ainda uma Comissão Eleitoral Central, com representantes das comissões locais. 


SOBRE AS INSCRIÇÕES

No Campus Bento Gonçalves, a inscrição será formalizada mediante o encaminhamento da Ficha de Inscrição (Anexo I do edital) preenchida e enviada para o e-mail [email protected], conforme estabelece o Edital 10/2023/CEP-BG


Saiba mais sobre as eleições para reitor e diretores-gerais de campi

O processo eleitoral para reitor e diretor-geral de campus no IFRS ocorre a cada quatro anos. Na reunião do Conselho Superior (Consup) da instituição realizada em 3 de agosto de 2023, foi dado início ao processo para a gestão 2024/2028, o qual, conforme o Decreto 6986/2009, deve ter duração de até 90 dias. O Consup definiu ainda que as eleições deste ano ocorrerão em dois turnos. 

Sobre os candidatos

Poderão candidatar-se ao cargo de reitor e ao cargo de diretor-geral de campus os servidores que preencherem os requisitos previstos na Lei nº 11.892, de 2008, arts. 12, § 1º, e 13, § 1º

Sobre os eleitores

Estudantes regularmente matriculados e servidores efetivos são considerados aptos a votar. O voto não é obrigatório e é secreto. 

Sobre as informações das eleições

Acompanhe a página no site do IFRS das Eleições 2023.

 

 

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