Trancamento de Matrícula
Art. 124. O trancamento da matrícula dar-se-á por solicitação do estudante por meio do sistema acadêmico ou presencialmente, no setor de Registros Acadêmicos.
§ 1º O trancamento da matrícula pode ser solicitado por procurador legalmente constituído e, em caso de estudante menor de idade, para os cursos concomitantes, subsequentes e de graduação, por representante legal.
§ 2º Será permitido o trancamento de matrícula até a 4ª semana, após início das atividades letivas, em data prevista nos calendários acadêmicos dos campi.
Preencha o formulário de Trancamento de Matrícula.
O prazo para atendimento é de 05 (cinco) dias úteis. Dependendo da situação, a instituição poderá manter contato telefônico ou e-mail para esclarecer alguma dúvida. Então, certifique-se de informar todos os dados corretamente.
OS PEDIDOS DE TRANCAMENTO NESTE FORMULÁRIO SÃO ESTRITAMENTE PARA O PERÍODO 2025/2
O prazo final para solicitar o trancamento é 29 de agosto de 2025.