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Solicitação de Revisão de Notas


Conforme a Organização Didática do IFRS

  • Art. 189. O estudante do IFRS pode requerer a revisão da correção de atividade avaliativa, quando não concordar com a que foi realizada pelo docente do componente curricular no qual está matriculado.
  • Art. 190. O estudante, ou seu representante legal, que discordar do resultado da avaliação, poderá requerer revisão fundamentada por meio de preenchimento de formulário específico na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ou equivalente, no período 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

Todos as etapas do pedido de revisão estão descritos na Seção X da Organização Didática do IFRS (Art 189 a 192)

Preencha corretamente o formulário abaixo.
Anexe documentos que acredita ser pertinentes a seu pedido e argumentação.
Realize apenas um pedido por formulário.

Última atualização em 19/12/2025

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