Solicitação de Revisão de Notas
Conforme a Organização Didática do IFRS
- Art. 189. O estudante do IFRS pode requerer a revisão da correção de atividade avaliativa, quando não concordar com a que foi realizada pelo docente do componente curricular no qual está matriculado.
- Art. 190. O estudante, ou seu representante legal, que discordar do resultado da avaliação, poderá requerer revisão fundamentada por meio de preenchimento de formulário específico na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ou equivalente, no período 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
Todos as etapas do pedido de revisão estão descritos na Seção X da Organização Didática do IFRS (Art 189 a 192)
Preencha corretamente o formulário abaixo.
Anexe documentos que acredita ser pertinentes a seu pedido e argumentação.
Realize apenas um pedido por formulário.
Por que você está solicitando revisão?
O pedido de revisão de atividade ou avaliação deve estar devidamente fundamentado, descrevendo o erro cometido na avaliação, incluindo a questão ou as questões com problemas, erros de cálculo, entre outros. O simples pedido de revisão, sem fundamentação, será INDEFERIDO.
Exemplo:
“Solicito a revisão da nota final da avaliação, pois identifiquei possível erro de cálculo. A soma das pontuações das questões (1,0 + 2,0 + 1,5 + 1,5) totaliza 6,0 pontos, entretanto no sistema consta a nota 5,5.” ou ainda: “Na questão 5 em marquei a opção ‘B’, no entanto o professor marcou como errada, mesmo sendo a correta conforme o gabarito.”
- Indique a questão ou questões a serem revisadas;
- Aponte os possíveis erros de avaliação;
- Anexe documentos (se necessário) que apoiem seu pedido.
Pedidos como: “Eu não concordo com minha nota” ou “Preciso de mais 0,5 para aprovação“, não são considerados fundamentados e serão indeferidos por esta coordenação.
