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Guarda Religiosa


O direito à guarda religiosa permite que os alunos se ausentem de provas ou aulas que coincidam com dias considerados sagrados por sua fé, sem sofrer penalidades como reprovação ou perda de pontos. Esse direito é amparado pela Lei 13.796/2019, que garante a liberdade de consciência e crença no ambiente educacional.


Para usufruir do Regime de Guarda Religiosa, o(a) estudante deve protocolar requerimento próprio na Coordenadoria de Registros Escolares do campus, até 10 dias úteis após o início de cada ano ou semestre letivo, conforme a organização curricular do curso.

O requerimento deve ser apresentado em formulário próprio, acompanhado de documento assinado, emitido por autoridade religiosa competente, no qual conste minimamente:

  • declaração que o(a) estudante é membro/praticante da religião;
  • indicação do(s) dia(s) de guarda, ou seja, dias nos quais seja vedado assistir aulas ou realizar avaliações.

Instrução Normativa nº 07/2019 – Guarda Religiosa

Formulário de Requerimento para Regime de Guarda Religiosa

Última atualização em 06/03/2025

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