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Abono e Justificativa de faltas


O estudante deve enviar o atestado ou documento comprobatório para o e-mail [email protected] em até 4 (quatro) dias úteis, após o término da vigência do documento.

O atestado pode ser digitalizado ou gerado através de foto do seu aparelho celular. Identifique seu nome completo, número de matrícula e CPF.

Importante! O documento precisa estar completamente legível, sem cortes ou rasuras! Caso seja necessário, solicitaremos a via original.


Nos casos em que o período de afastamento exceder a 15 (quinze) dias, o estudante deverá encaminhar requerimento em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao início da ausência às atividades letivas.

O abono de faltas ocorrerá quando houver reversão do registro da falta no Diário de Classe. As faltas abonadas não serão contabilizadas para fins de frequência e darão ao estudante o direito de solicitação de avaliação de segunda chamada. A justificativa da falta não anula o registro desta no Diário de Classe.

Os casos previstos para o abono das faltas são:

  • Quando da participação do estudante em atividades institucionais, se convocado pelo IFRS;
  • Quando o estudante matriculado servir em Órgão de Formação de Reserva e for obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos, conforme a legislação vigente, sendo que, nesse caso, as ausências deverão ser justificadas pela autoridade militar (não se aplica aos militares de carreira);
  • Quando o estudante participar de representação desportiva nacional, conforme Art. 85 da Lei n° 9.615/98;
  • Quando o estudante representar oficialmente o IFRS em eventos;
  • Quando o estudante for convocado para audiência judicial;
  • Demais casos previstos na legislação vigente.

Os casos previstos para justificativa de faltas são:

  • Problema de saúde, através de atestado médico devidamente assinado e carimbado, ou boletins de atendimentos, ou outros documentos oficiais e originais provenientes de serviços de saúde que comprovem a necessidade de afastamento do estudante, seja por necessidade de tratamento do próprio estudante ou de parentes de 1º grau.
  • Obrigações com o Serviço Militar;
  • Falecimento de parente em até 2º grau, desde que a avaliação tenha se realizado em até7 (sete) dias da ocorrência do óbito;
  • Convocação pelo Poder Judiciário.
  • Convocação do IFRS para representar a Instituição ou participar de alguma atividade/evento;
  • Nascimento de filho ou adoção, desde que a avaliação tenha se realizado em até 5 (cinco) dias da data do nascimento, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento.
  • Atividades laborais em dias de verificação de aprendizagem, quando essa for realizada fora do horário/turno do curso regular e/ou nos sábados letivos, mediante documento formal de comprovação de ponto ou declaração de chefia;
  • Situação de risco social evidenciada por meio de parecer social original, emitido por Assistente Social de órgão oficial, preferencialmente proveniente da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus.

 

Texto retirado da Organização Didática do IFRS

Última atualização em 19/02/2025

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