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Abono e Justificativa de faltas (Atestados)


O estudante deve PREENCHER o formulário em até 4 (quatro) dias úteis, após o término da vigência do documento.

Nos casos em que o período de afastamento exceder a 15 (quinze) dias, o estudante deverá encaminhar requerimento em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao início da ausência às atividades letivas.

O atestado pode ser digitalizado ou gerado através de foto do seu aparelho celular.

Importante! O documento precisa estar completamente legível, sem cortes ou rasuras! Caso seja necessário, solicitaremos a via original.

NOTA: conforme o Ofício Circular PROEN nº 30, de 31 de outubro de 2025, os atestados médicos e odontológicos, a partir do período 2025/2, passam a abonar faltas. Isso significa que as ausências não serão mais contabilizadas, inclusive para fins de reprovação por frequência.

Para mais informações acesse a Organização Didática do IFRS (pág. 35)

Última atualização em 04/12/2025

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