Antecipação e adiamento de Colação de Grau
A Colação de Grau antecipada ou postergada somente será concedida nos seguintes casos:
Colação de Grau Antecipada:
- Agentes públicos transferidos ex-offício;
- Cônjuge e filhos de agentes públicos transferidos ex-offício;
- Transferência domiciliar: para pós-graduação; para posse em cargo público e/ou privado em outro estado;
- Para mudança da família para outro estado;
- Outras justificativas plausíveis a serem analisadas pela instituição.
Colação de Grau Postergada:
- Casos de doença impeditiva de comparecimento do formando ou de seu pais, ambos atestados por médico;
- Outras justificativas plausíveis a serem analisadas pela instituição.