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Antecipação e adiamento de Colação de Grau


A Colação de Grau antecipada ou postergada somente será concedida nos seguintes casos:
Colação de Grau Antecipada:
  • Agentes públicos transferidos ex-offício;
  • Cônjuge e filhos de agentes públicos transferidos ex-offício;
  • Transferência domiciliar: para pós-graduação; para posse em cargo público e/ou privado em outro estado;
  • Para mudança da família para outro estado;
  • Outras justificativas plausíveis a serem analisadas pela instituição.

Colação de Grau Postergada:

  • Casos de doença impeditiva de comparecimento do formando ou de seu pais, ambos atestados por médico;
  • Outras justificativas plausíveis a serem analisadas pela instituição.

Última atualização em 02/07/2025

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