Geral
INFORME | Suspensão dos prazos de validade dos Processos Seletivos
publicado em 01 de julho de 2020
última modificação em 01 de julho de 2020
Com o advento da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), ficam suspensos, por analogia, os prazos de validade dos processos seletivos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
Os prazos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Campus Bento Gonçalves