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Apresentação


A Auditoria Interna Governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, concebida para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Busca auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

A atividade de auditoria interna tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e consultoria baseados em risco, relativamente à execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, visando à regularidade, à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública, por meio da proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais.

 

Objetivos

A Unidade de Auditoria Interna do IFRS, criada pela Resolução Consup nº 055, de 20 de agosto de 2013, tem por finalidade assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão praticados no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, com o objetivo de contribuir para:

  • o aperfeiçoamento dos processos de Governança, Gerenciamento de Riscos e Controles Internos;
  • a regularidade da gestão da Instituição;
  • a regular aplicação e utilização dos recursos disponíveis;
  • o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
  • a racionalização das ações dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; e
  • o cumprimento da missão institucional do órgão de controle externo.

 

Princípios

As atividades de Auditoria Interna são pautadas pelos seguintes princípios fundamentais:

  • integridade;
  • proficiência e zelo profissional;
  • autonomia técnica e objetividade;
  • alinhamento às estratégias, objetivos e riscos do IFRS;
  • atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados;
  • sigilo profissional; e
  • qualidade e melhoria contínua.

(Fontes: Instrução Normativa nº 03, de 9 de junho de 2017: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle / Secretaria Federal de Controle Interno; e Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna do IFRS, aprovado pelo Conselho Superior do IFRS, conforme Resolução nº 055, de 20 de agosto de 2013 e alterado pela Resolução nº 068, de 25 de junho de 2019)

Última atualização em 23/08/2023

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