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Sobre


A Comissão Eleitoral Permanente do Campus Bento Gonçalves em seu regimento interno.
Art. 2º A CEP-BG é responsável por organizar e realizar os processos eleitorais em que essa competência lhe for atribuída pelo Regimento dos Campi do IFRS, pelo Regimento Interno Complementar do Campus Bento Gonçalves ou pela Direção-geral do Campus.
Parágrafo único. Exclui-se da função desta Comissão a condução dos processos eleitorais para Diretor(a)-geral, para Reitor(a) e para recomposição da CEP-BG.
Art. 5º Compete à CEP-BG:
I. Organizar os processos eleitorais no âmbito do Campus Bento Gonçalves, quando essa competência lhe for atribuída pelo Regimento dos Campi do IFRS, pelo Regimento Interno Complementar do Campus Bento Gonçalves ou pelo Conselho do Campus.
II. Eleger entre seus membros um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) para esta Comissão;
III. Informar à comunidade do Campus sobre a abertura de processos eleitorais, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data da eleição;
IV. Assegurar ampla participação para qualquer membro da comunidade do Campus, respeitando as normas Regimentais;
V. Receber, registrar e publicar a inscrição de candidatos e chapas no prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias a partir da data de publicação do processo eleitoral;
VI. Conduzir os processos eleitorais de forma transparente e democrática;
VII. Publicar a lista dos eleitores votantes do processo de consulta eleitoral, tendo como base a data de publicação do Edital de Abertura do processo eleitoral;
VIII. Confeccionar e auditar, quando for necessário, o uso de cédulas eleitorais;
IX. Fazer as apurações dos processos eleitorais;
X. Dar publicidade a todas as etapas dos processos eleitorais sob sua responsabilidade;
XI. Informar ao Conselho do Campus sobre eventual não preenchimento de vagas do processo eleitoral, para as devidas providências;
XII. Respeitar e aplicar o disposto neste Regimento;
XIII. Elaborar os editais de cada processo eleitoral, respeitando as normas de elegibilidade, composição e votação, definidas em regramento superior vigente; XIV. Homologar e publicar as inscrições, após análise da documentação;
XV. Analisar e julgar os recursos interpostos no âmbito de sua competência;
XVI. Decidir sobre casos omissos.

Última atualização em 21/05/2025

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