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IFRS orienta sobre restrições à divulgação institucional no período eleitoral de 2026


Orientações seguem a legislação eleitoral e diretrizes da AGU e da Secom para zelar pela imparcialidade na divulgação institucional. 

No período eleitoral de 2026, que ocorrerá de 4 de julho a 2 de outubro de 2026, ou até 25 de outubro de 2026 em caso de segundo turno, a divulgação institucional nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo Federal deve seguir as normas previstas na legislação eleitoral, especialmente a Lei nº 9.504/1997, além das orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

O objetivo das regras é zelar pela igualdade de oportunidades entre candidaturas e preservar a imparcialidade da Administração Pública durante o processo eleitoral.

Nos canais oficiais do IFRS e nos canais institucionais vinculados, como sites, redes sociais, boletins e demais meios de comunicação geridos pela instituição ou por seus setores e projetos, devem ser priorizadas divulgações de caráter estritamente informativo e de publicidade legal, restritas à publicização de fatos e dados necessários à prestação de serviços.

Não são permitidas publicações com caráter de promoção institucional, enaltecimento de ações, programas ou agentes públicos, ou qualquer conteúdo que possa ser interpretado como favorecimento eleitoral. Os textos devem ser objetivos, sem adjetivações, opiniões, depoimentos ou linguagem promocional.

Orientações gerais

Uso de marcas:
A utilização de marcas, slogans e elementos de identidade visual do Governo Federal e de programas governamentais deve observar as restrições do período eleitoral, não sendo permitida quando associada à divulgação institucional com caráter promocional.

Eventos institucionais:
Eventos técnicos, acadêmicos ou administrativos podem ocorrer normalmente, desde que não configurem promoção institucional ou publicidade vedada. A divulgação deve se limitar a informações objetivas, como data, local e finalidade, sem caráter de enaltecimento institucional.

Processos seletivos:
A divulgação de processos seletivos do IFRS segue permitida, com caráter estritamente informativo, vedadas a utilização de linguagem promocional e ações que possam se configurar como publicidade institucional.

Redes sociais:
Nos perfis oficiais e vinculados do IFRS, é vedada a divulgação de publicidade institucional ou conteúdo político-partidário, incluindo publicações, comentários, respostas e demais interações.

Brindes e benefícios:
É vedada a distribuição gratuita de bens, serviços ou benefícios por órgãos e entidades públicas que possa caracterizar promoção institucional ou afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, nos termos da legislação eleitoral.

Relacionamento com a imprensa:
As manifestações institucionais devem se restringir a aspectos técnicos e informativos, sendo vedadas falas que possam caracterizar promoção institucional ou menção a candidaturas. Quando possível, recomenda-se que entrevistas sejam realizadas com envio prévio de perguntas por escrito e retorno das respostas no mesmo formato.

Canais vinculados:
Canais de comunicação de setores, núcleos e projetos do IFRS devem seguir as mesmas orientações aplicáveis aos canais oficiais da instituição, considerando que também são enquadrados como comunicação institucional quando vinculados ao IFRS.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe de Comunicação do Campus Bento Gonçalves pelo e-mail: comunicacao@bento.ifrs.edu.br.

> Vale destacar que orientações semelhantes foram seguidas em períodos eleitorais anteriores.

Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Cartilha da AGU – Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2026

Defeso Eleitoral 2026 – Secretaria de Comunicação Social (Secom)

Manual de assinatura de órgão e/ou entidade do SICOM no período eleitoral 

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